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FRUTAROMA

Encerrada

Mista · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "FRUTAROMA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 5 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
30 de novembro de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
INFORME FEDERAL ASSESSORIA DA PROP INDUSTRIAL LTDA
Número do processo
900951320
Número de registro
900951320
Natureza
De Produto
Data do depósito
04 de junho de 2008
Data do registro
03 de novembro de 2010
Válido até
03 de novembro de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Depilatórios (Produtos -);Descolorantes (Produtos -);Fragrâncias (Mistura de -);Lápis para uso cosmético;Água de colônia;Água de lavanda;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Sabonetes;Xampus;Óleos para perfumes e essências;Perfumaria (Produtos de -);Perfumes de Flores (Bases para -);Postiços (Cílios -);Preparações cosméticas para emagrecimento;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Alga [cosmético];Clarear (Cremes para -) a pele;Laquê para cabelos;Água de cheiro;Sabonete desodorante;Tinturas para os cabelos;Loções para uso cosmético;Maquiagem (Produtos para remover -);Maquiagem para o rosto;Pele (Cremes para clarear a -);Pomadas para uso cosmético;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Acetona para uso pessoal;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Algodão para a higiene pessoal;Cera para depilação;Cosméticos;Cosméticos (Estojos de -);Cosméticos (Estojos de);Leite de amêndoas para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Unhas (Esmalte para -);Loções capilares;Maquiagem (Pó para -);Menta para perfumaria;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Cremes para clarear pele;Esmalte para unhas;Extratos de flores [perfumaria];Lenços impregnados com loções cosméticas;Adstringentes para uso cosmético;Âmbar [perfume];Unhas (Produtos para o cuidado das -);Unhas postiças;Postiças (Unhas -);Removedor de cosmético;Condicionador [cosmético];Cílios (Produtos cosméticos para os-);Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Desodorante (Sabonete -);Desodorantes para uso pessoal;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Sabonete antitranspirante para os pés;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Pó para maquiagem;Estojo cosmético ;Matéria prima para indústria cosmética;Cremes cosméticos;Antitranspirantes [produtos de toalete];Loções pós-barba;Pedra-pomes;Pedras de alume [pedras-ume] [anti-sépticas];Odorizadores de uso pessoal;Cristal para banho de uso pessoal;Esmalte para as unhas;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Antitranspirante (Sabonete -);Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Talco para toalete;Cosméticos para os cílios;Decalques decorativos para uso cosmético;Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Banhos (Preparações cosméticas para -);Tinturas cosméticas;Toalete (Produtos de-);Maquiagem (Produtos para -);Óleos para uso cosmético;Perfumes;Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético;Produtos Depilatórios;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
5.7.14Plantas

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “FRUTAROMA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo30 de nov. de 2021RPI 2656

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento03 de nov. de 2010RPI 2078

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo17 de ago. de 2010RPI 2067

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "FRUTAROMA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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