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SOLLIS

Encerrada

Mista · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SOLLIS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
18 anos e 1 mês
Eventos no processo
4
Última atualização
14 de agosto de 2012

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
INFORME FEDERAL ASSESSORIA DA PROP INDUSTRIAL LTDA
Número do processo
900951494
Número de registro
900951494
Natureza
De Produto
Data do depósito
04 de junho de 2008

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Lenços impregnados com loções cosméticas;Almíscar [perfumaria];Antitranspirantes [produtos de toalete];Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete desodorante;Óleos para uso cosmético;Pedra-pomes;Pedras de alume [pedras-ume] [anti-sépticas];Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético;Pó para maquiagem;Odorizadores de uso pessoal;Cremes para clarear pele;Desodorante (Sabonete -);Loções capilares;Menta para perfumaria;Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Removedor de cosmético;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cosméticos (Estojos de);Cosméticos para os cílios;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Fragrâncias (Mistura de -);Água de cheiro;Loções para uso cosmético;Condicionador [cosmético];Cosméticos (Estojos de -);Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Descolorantes (Produtos -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Tinturas cosméticas;Xampus;Loções pós-barba;Maquiagem (Pó para -);Pele (Cremes para clarear a -);Perfumes;Postiças (Unhas -);Estojo cosmético ;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Cosméticos;Cremes cosméticos;Esmalte para as unhas;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Lápis para uso cosmético;Antitranspirante (Sabonete -);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Maquiagem (Produtos para -);Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Algodão para a higiene pessoal;Matéria prima para indústria cosmética;Talco para toalete;Cera para lavanderia;Decalques decorativos para uso cosmético;Depilatórios (Produtos -);Esmalte para unhas;Extratos de flores [perfumaria];Laquê para cabelos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Adstringentes para uso cosmético;Água de lavanda;Algodão para uso cosmético;Tinturas para os cabelos;Maquiagem para o rosto;Perfumes de Flores (Bases para -);Preparações cosméticas para emagrecimento;Cristal para banho de uso pessoal;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Acetona para uso pessoal;Clarear (Cremes para -) a pele;Desodorantes para uso pessoal;Água de colônia;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Toalete (Produtos de-);Maquiagem (Produtos para remover -);Perfumaria (Produtos de -);Pomadas para uso cosmético;Postiços (Cílios -);Produtos Depilatórios;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Alga [cosmético];Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Âmbar [perfume];Sabonetes;Unhas (Esmalte para -);Unhas postiças;Óleos para perfumes e essências

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “SOLLIS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento14 de ago. de 2012RPI 2171

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo03 de jan. de 2012RPI 2139

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo14 de abr. de 2009RPI 1997

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "SOLLIS"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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