SOLLIS
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SOLLIS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 18 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 14 de agosto de 2012
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- INFORME FEDERAL ASSESSORIA DA PROP INDUSTRIAL LTDA
- Número do processo
- 900951494
- Número de registro
- 900951494
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 04 de junho de 2008
Produtos e serviços cobertos
Lenços impregnados com loções cosméticas;Almíscar [perfumaria];Antitranspirantes [produtos de toalete];Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete desodorante;Óleos para uso cosmético;Pedra-pomes;Pedras de alume [pedras-ume] [anti-sépticas];Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético;Pó para maquiagem;Odorizadores de uso pessoal;Cremes para clarear pele;Desodorante (Sabonete -);Loções capilares;Menta para perfumaria;Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Removedor de cosmético;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cosméticos (Estojos de);Cosméticos para os cílios;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Fragrâncias (Mistura de -);Água de cheiro;Loções para uso cosmético;Condicionador [cosmético];Cosméticos (Estojos de -);Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Descolorantes (Produtos -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Tinturas cosméticas;Xampus;Loções pós-barba;Maquiagem (Pó para -);Pele (Cremes para clarear a -);Perfumes;Postiças (Unhas -);Estojo cosmético ;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Cosméticos;Cremes cosméticos;Esmalte para as unhas;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Lápis para uso cosmético;Antitranspirante (Sabonete -);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Maquiagem (Produtos para -);Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Algodão para a higiene pessoal;Matéria prima para indústria cosmética;Talco para toalete;Cera para lavanderia;Decalques decorativos para uso cosmético;Depilatórios (Produtos -);Esmalte para unhas;Extratos de flores [perfumaria];Laquê para cabelos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Adstringentes para uso cosmético;Água de lavanda;Algodão para uso cosmético;Tinturas para os cabelos;Maquiagem para o rosto;Perfumes de Flores (Bases para -);Preparações cosméticas para emagrecimento;Cristal para banho de uso pessoal;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Acetona para uso pessoal;Clarear (Cremes para -) a pele;Desodorantes para uso pessoal;Água de colônia;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Toalete (Produtos de-);Maquiagem (Produtos para remover -);Perfumaria (Produtos de -);Pomadas para uso cosmético;Postiços (Cílios -);Produtos Depilatórios;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Alga [cosmético];Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Âmbar [perfume];Sabonetes;Unhas (Esmalte para -);Unhas postiças;Óleos para perfumes e essências
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “SOLLIS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento14 de ago. de 2012RPI 2171
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo03 de jan. de 2012RPI 2139
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo14 de abr. de 2009RPI 1997
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Detalhes na consulta completa
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