Logo TRIBUTAI AO SENHOR A GLÓRIA DEVIDA ÚNICO SENHOR SALVADOR JESUS CRISTO IDE O MUNDO TEM QUE SABER

TRIBUTAI AO SENHOR A GLÓRIA DEVIDA ÚNICO SENHOR SALVADOR JESUS CRISTO IDE O MUNDO TEM QUE SABER

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "TRIBUTAI AO SENHOR A GLÓRIA DEVIDA ÚNICO SENHOR SALVADOR JESUS CRISTO IDE O MUNDO TEM QUE SABER" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 5 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
30 de novembro de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
P. O. (pessoa física)
Número do processo
901031127
Número de registro
901031127
Natureza
De Produto
Data do depósito
07 de julho de 2008
Data do registro
07 de dezembro de 2010
Válido até
07 de dezembro de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 29Outros setores

Gergelim (Óleo de -);Óleo de palmeira para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Carnes salgadas;Coco (Óleo de -);Peixe em salmoura;Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras];Bacalhau;Frutas em conserva;Lentilhas em conserva;Noz de palma (Óleo de -) para uso alimentar;Óleo de milho;Caldo;Peixe enlatado;Picles;Vegetais para cozinha (Caldos de -);Feijão em conserva [ou ensacado];Óleo de caroço de algodão [comestível];Palmito (em conserva);Ave em conserva;Ervas de horta em conserva;Frutas conservadas em álcool;Manteiga (Creme de -);Pepinos em conserva;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Óleo de canola;Frutas, legumes e verduras em conserva;Girassol (Óleo de -) para uso alimentar;Legume em conserva;Óleo de alho;Óleo de espirulina;Vegetal em conserva;Manteiga de cacau, usada em confeitaria;Ervilhas em conserva;Frutas enlatadas;Óleos comestíveis;Carne enlatada;Coco (Manteiga de -);Charque ou carne seca ;Seleta de legume em conserva;Legumes enlatados;Peixe em conserva;Picles de legumes cortados em pequenos pedaços;Óleo de lecitina [comestível];Caldo de ave para cozinha;Caldo de fruto do mar para cozinha;Caldo de legume para cozinha;Caldo de peixe para cozinha;Milho em conserva;Compotas;Extratos de carne;Ossos (Óleo comestível de -);Caldos concentrados;Cebolas em conserva;Óleo de copaíba;Óleo de soja;Farinha de peixe para consumo humano;Feijões em conserva;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Caldo (Preparações para fazer -);Caldos de vegetais para cozinha;Carne em conserva;Coco (Gordura de -);Cogumelos em conserva;Cenoura em conserva;Camarão em conserva;Azeite de dendê;Manteiga de alho;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

20.7.1Material de escrita e desenho, papelaria
26.1.16Figuras e sólidos geométricos
26.1.18Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais
29.1.12Cores

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “TRIBUTAI AO SENHOR A GLÓRIA DEVIDA ÚNICO SENHOR SALVADOR JESUS CRISTO IDE O MUNDO TEM QUE SABER” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo30 de nov. de 2021RPI 2656

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento07 de dez. de 2010RPI 2083

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo08 de set. de 2010RPI 2070

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

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Saiba mais (+1 movimentação)

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