Logo TRIBUTAI AO SENHOR A GLÓRIA DEVIDA ÚNICO SENHOR SALVADOR JESUS CRISTO IDE O MUNDO TEM QUE SABER

TRIBUTAI AO SENHOR A GLÓRIA DEVIDA ÚNICO SENHOR SALVADOR JESUS CRISTO IDE O MUNDO TEM QUE SABER

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "TRIBUTAI AO SENHOR A GLÓRIA DEVIDA ÚNICO SENHOR SALVADOR JESUS CRISTO IDE O MUNDO TEM QUE SABER" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 5 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
30 de novembro de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
P. O. (pessoa física)
Número do processo
901031380
Número de registro
901031380
Natureza
De Produto
Data do depósito
07 de julho de 2008
Data do registro
07 de dezembro de 2010
Válido até
07 de dezembro de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Pastelaria;Pimenta-da-jamaica [tempero];Sorvetes (Agentes para engrossar -);Bombons;Gelado (Iogurte -);Gengibre [especiaria];Massas [alimentares];Milho (Farinha de -);Lasanha;Farinha de cevada;Pó para pudim;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Mostarda;Pó para bolo;Sal para conservar alimentos;Tapioca;Temperos;Aletrias [massas];Anis [grãos];Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Farinha de milho;Flavorizantes para café;Massas com ovos [talharim];Empadão;Frozens [iogurte congelado];Farinha de batata;Vinagre de vinho;Alho [condimento];Mostarda (Farinha de -);Pão de gengibre;Pastilhas [confeitos];Soja (Farinha de -);Molho para salada;Bolos;Doces com hortelã-pimenta;Espaguete;Gengibre (Bolo ou pão de -);Massas alimentares;Tortas [doces e salgadas];Farinha de arroz [para uso alimentar];Canelone [massa alimentícia];Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Noz-moscada;Pãezinhos;Panquecas;Pastéis [pastelaria];Pimentão [temperos];Sal de cozinha;Soja (Molho de -);Talharim;Alimentares (Massas -);Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Alimentos farináceos;Brioches;Caramelos [doces];Chutney [condimento];Cozinha (Sal de -);Doces [confeitos];Especiarias;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Gelados comestíveis;Molho de tomate;Farinha de trigo;Nhoque;Pastel;Açúcar de fruta;Cacau [doce de-];Bala comestível ;Barra dietética de cereais;Pudins;Sorvetes;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Adoçantes naturais;Arroz;Bolo (Pó para -);Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farináceos (Alimentos -);Feijão (Farinha de -);Geléias de frutas [confeitos];Melaço (Xarope de -);Empada;Farinha de tapioca;Pó para fabricação de doce;Vinagre de erva;Vinagre de leite;Alecrim;Alfafa [condimento];Petits fours (Fr.) [pastelaria];Pimenta;Pizzas;Ravióli;Salada (Molho para -);Sorvete;Sorvetes (Pós para preparar -);Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Trigo (Farinha de -);Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Biscoitos amanteigados;Bolo (Massa para -);Bolos (Decorações comestíveis para -);Canela [especiaria];Cerveja (Vinagre de -);Confeitos para decoração de árvores de natal;Farinhas para uso alimentar;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Iogurte congelado;Tomilho;Farinha de mandioca;Farofa;Orégano;Vinagre de álcool;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Molhos [condimentos];Pão;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Tempero [condimento];Vinagre;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Aveia (Farinha de -);Biscoitos de água e sal;Bolachas;Cevada (Farinha de -);Confeitos;Empadas [tortas];Farinha de rosca;Farinha moída (Produtos de -);Macarrão;Massa para bolo;Menta para confeitos;Farinha de aveia;Suspiro;Pipoca doce [pronta];Açúcar líquido;Cominho;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Louro;Goiabada;Picles mistos [condimento];Tortas;Açúcar *;Algas [condimentos];Amido para uso alimentar;Biscoitos;Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Conservar alimentos (Sal para -);Farinhas para uso alimentar *;Fermento (Pão sem -);Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Fondants [confeitos];Melaço para uso alimentar;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Fécula de araruta;Fécula de arroz;Churros [doce];Urucum para uso alimentar [condimento];Capeletti [massa alimentícia];Amendoim doce;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

20.7.1Material de escrita e desenho, papelaria
26.1.16Figuras e sólidos geométricos
26.1.18Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais
29.1.12Cores

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “TRIBUTAI AO SENHOR A GLÓRIA DEVIDA ÚNICO SENHOR SALVADOR JESUS CRISTO IDE O MUNDO TEM QUE SABER” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo30 de nov. de 2021RPI 2656

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento07 de dez. de 2010RPI 2083

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo08 de set. de 2010RPI 2070

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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Processos de marca no INPI em nome de Único Ind. e Com. de Gen. Alim. Ltda. Me.

Vigilância de marca

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