TRIBUTAI AO SENHOR A GLÓRIA DEVIDA ÚNICO SENHOR SALVADOR JESUS CRISTO IDE O MUNDO TEM QUE SABER
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "TRIBUTAI AO SENHOR A GLÓRIA DEVIDA ÚNICO SENHOR SALVADOR JESUS CRISTO IDE O MUNDO TEM QUE SABER" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 30 de novembro de 2021
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Procurador
- P. O. (pessoa física)
- Número do processo
- 901031380
- Número de registro
- 901031380
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 07 de julho de 2008
- Data do registro
- 07 de dezembro de 2010
- Válido até
- 07 de dezembro de 2020
Produtos e serviços cobertos
Pastelaria;Pimenta-da-jamaica [tempero];Sorvetes (Agentes para engrossar -);Bombons;Gelado (Iogurte -);Gengibre [especiaria];Massas [alimentares];Milho (Farinha de -);Lasanha;Farinha de cevada;Pó para pudim;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Mostarda;Pó para bolo;Sal para conservar alimentos;Tapioca;Temperos;Aletrias [massas];Anis [grãos];Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Farinha de milho;Flavorizantes para café;Massas com ovos [talharim];Empadão;Frozens [iogurte congelado];Farinha de batata;Vinagre de vinho;Alho [condimento];Mostarda (Farinha de -);Pão de gengibre;Pastilhas [confeitos];Soja (Farinha de -);Molho para salada;Bolos;Doces com hortelã-pimenta;Espaguete;Gengibre (Bolo ou pão de -);Massas alimentares;Tortas [doces e salgadas];Farinha de arroz [para uso alimentar];Canelone [massa alimentícia];Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Noz-moscada;Pãezinhos;Panquecas;Pastéis [pastelaria];Pimentão [temperos];Sal de cozinha;Soja (Molho de -);Talharim;Alimentares (Massas -);Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Alimentos farináceos;Brioches;Caramelos [doces];Chutney [condimento];Cozinha (Sal de -);Doces [confeitos];Especiarias;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Gelados comestíveis;Molho de tomate;Farinha de trigo;Nhoque;Pastel;Açúcar de fruta;Cacau [doce de-];Bala comestível ;Barra dietética de cereais;Pudins;Sorvetes;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Adoçantes naturais;Arroz;Bolo (Pó para -);Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farináceos (Alimentos -);Feijão (Farinha de -);Geléias de frutas [confeitos];Melaço (Xarope de -);Empada;Farinha de tapioca;Pó para fabricação de doce;Vinagre de erva;Vinagre de leite;Alecrim;Alfafa [condimento];Petits fours (Fr.) [pastelaria];Pimenta;Pizzas;Ravióli;Salada (Molho para -);Sorvete;Sorvetes (Pós para preparar -);Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Trigo (Farinha de -);Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Biscoitos amanteigados;Bolo (Massa para -);Bolos (Decorações comestíveis para -);Canela [especiaria];Cerveja (Vinagre de -);Confeitos para decoração de árvores de natal;Farinhas para uso alimentar;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Iogurte congelado;Tomilho;Farinha de mandioca;Farofa;Orégano;Vinagre de álcool;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Molhos [condimentos];Pão;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Tempero [condimento];Vinagre;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Aveia (Farinha de -);Biscoitos de água e sal;Bolachas;Cevada (Farinha de -);Confeitos;Empadas [tortas];Farinha de rosca;Farinha moída (Produtos de -);Macarrão;Massa para bolo;Menta para confeitos;Farinha de aveia;Suspiro;Pipoca doce [pronta];Açúcar líquido;Cominho;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Louro;Goiabada;Picles mistos [condimento];Tortas;Açúcar *;Algas [condimentos];Amido para uso alimentar;Biscoitos;Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Conservar alimentos (Sal para -);Farinhas para uso alimentar *;Fermento (Pão sem -);Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Fondants [confeitos];Melaço para uso alimentar;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Fécula de araruta;Fécula de arroz;Churros [doce];Urucum para uso alimentar [condimento];Capeletti [massa alimentícia];Amendoim doce;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “TRIBUTAI AO SENHOR A GLÓRIA DEVIDA ÚNICO SENHOR SALVADOR JESUS CRISTO IDE O MUNDO TEM QUE SABER” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo30 de nov. de 2021RPI 2656
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento07 de dez. de 2010RPI 2083
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo08 de set. de 2010RPI 2070
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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