Logo TRIBUTAI AO SENHOR A GLÓRIA DEVIDA ÚNICO SENHOR SALVADOR JESUS CRISTO IDE O MUNDO TEM QUE SABER

TRIBUTAI AO SENHOR A GLÓRIA DEVIDA ÚNICO SENHOR SALVADOR JESUS CRISTO IDE O MUNDO TEM QUE SABER

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/08
  2. Publicação07/10/08
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/10
  5. Concessão07/12/10
  6. Extinto30/11/21

Registro concedido em 07/12/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021 (RPI 2656). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "TRIBUTAI AO SENHOR A GLÓRIA DEVIDA ÚNICO SENHOR SALVADOR JESUS CRISTO IDE O MUNDO TEM QUE SABER" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro de marca extinto
Tramitação até registro
2 anos e 5 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
30 de novembro de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
Paulo C Oliveira Cia
Paulo C Oliveira CiaVer perfil do escritório
Número do processo
901031380
Número de registro
901031380
Natureza
De Produto
Data do depósito
07 de julho de 2008
Data do registro
07 de dezembro de 2010
Válido até
07 de dezembro de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

PastelariaPimenta-da-jamaica [tempero]Sorvetes (Agentes para engrossar -)BombonsGelado (Iogurte -)Gengibre [especiaria]Massas [alimentares]Milho (Farinha de -)LasanhaFarinha de cevadaPó para pudimRapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]MostardaPó para boloSal para conservar alimentosTapiocaTemperosAletrias [massas]Anis [grãos]Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciaisFarinha de milhoFlavorizantes para caféMassas com ovos [talharim]EmpadãoFrozens [iogurte congelado]Farinha de batataVinagre de vinhoAlho [condimento]Mostarda (Farinha de -)Pão de gengibrePastilhas [confeitos]Soja (Farinha de -)Molho para saladaBolosDoces com hortelã-pimentaEspagueteGengibre (Bolo ou pão de -)Massas alimentaresTortas [doces e salgadas]Farinha de arroz [para uso alimentar]Canelone [massa alimentícia]Brigadeiro, cajuzinho e quindimNoz-moscadaPãezinhosPanquecasPastéis [pastelaria]Pimentão [temperos]Sal de cozinhaSoja (Molho de -)TalharimAlimentares (Massas -)Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Alimentos farináceosBriochesCaramelos [doces]Chutney [condimento]Cozinha (Sal de -)Doces [confeitos]EspeciariasFlavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciaisFlavorizantes, exceto óleos essenciaisGelados comestíveisMolho de tomateFarinha de trigoNhoquePastelAçúcar de frutaCacau [doce de-]Bala comestívelBarra dietética de cereaisPudinsSorvetesAçafrão-da-terra, para uso alimentarAdoçantes naturaisArrozBolo (Pó para -)CondimentosCravos-da-índia [especiaria]Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Farináceos (Alimentos -)Feijão (Farinha de -)Geléias de frutas [confeitos]Melaço (Xarope de -)EmpadaFarinha de tapiocaPó para fabricação de doceVinagre de ervaVinagre de leiteAlecrimAlfafa [condimento]Petits fours (Fr.) [pastelaria]PimentaPizzasRavióliSalada (Molho para -)SorveteSorvetes (Pós para preparar -)Tapioca (Farinha de -) para uso alimentarTrigo (Farinha de -)Aromáticas (Preparações -) para uso alimentarBiscoitos amanteigadosBolo (Massa para -)Bolos (Decorações comestíveis para -)Canela [especiaria]Cerveja (Vinagre de -)Confeitos para decoração de árvores de natalFarinhas para uso alimentarGelados comestíveis (Pós para preparar -)Iogurte congeladoTomilhoFarinha de mandiocaFarofaOréganoVinagre de álcoolMarzipã [pasta de amêndoa e açúcar]Colorau [v.d. urucum] [condimento]Molhos [condimentos]PãoPapas de farinha alimentares à base de leite [mingau]Tempero [condimento]VinagreAçúcar cristalizado para uso alimentarAveia (Farinha de -)Biscoitos de água e salBolachasCevada (Farinha de -)ConfeitosEmpadas [tortas]Farinha de roscaFarinha moída (Produtos de -)MacarrãoMassa para boloMenta para confeitosFarinha de aveiaSuspiroPipoca doce [pronta]Açúcar líquidoCominhoBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoLouroGoiabadaPicles mistos [condimento]TortasAçúcar *Algas [condimentos]Amido para uso alimentarBiscoitosCaril [curry (Ingl.)] [especiaria]Conservar alimentos (Sal para -)Farinhas para uso alimentar *Fermento (Pão sem -)Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciaisFondants [confeitos]Melaço para uso alimentarFarinha integral [uso alimentar]Farinha para sopaFécula de ararutaFécula de arrozChurros [doce]Urucum para uso alimentar [condimento]Capeletti [massa alimentícia]Amendoim doce

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

20.7.1Material de escrita e desenho, papelaria
29.1.12Cores
26.1.18Figuras e sólidos geométricos
26.1.16Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “TRIBUTAI AO SENHOR A GLÓRIA DEVIDA ÚNICO SENHOR SALVADOR JESUS CRISTO IDE O MUNDO TEM QUE SABER” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo30 de nov. de 2021RPI 2656

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento07 de dez. de 2010RPI 2083

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo08 de set. de 2010RPI 2070

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "TRIBUTAI AO SENHOR A GLÓRIA DEVIDA ÚNICO SENHOR SALVADOR JESUS CRISTO IDE O MUNDO TEM QUE SABER"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Quer registrar a sua marca?

  1. 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
  2. 2Um escritório verificado assume o caso, define as classes e a especificação, e protocola no INPI.
  3. 3Você recebe o número do processo e acompanha cada despacho até a decisão final.
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Sem custo para pedir a análise. O preço depende do escritório e do caso.

AlertaMarcas

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com TRIBUTAI AO SENHOR A GLÓRIA DEVIDA ÚNICO SENHOR SALVADOR JESUS CRISTO IDE O MUNDO TEM QUE SABER ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Dados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.

Antes de pagar por um registro, confirme o protocolo

Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.

Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.

Ver escritórios verificados, com taxa de aprovação medida