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SENHORINHA

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SENHORINHA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 5 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
30 de novembro de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA - EPP
Número do processo
901073741
Número de registro
901073741
Natureza
De Produto
Data do depósito
25 de julho de 2008
Data do registro
07 de dezembro de 2010
Válido até
07 de dezembro de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Pão de gengibre;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pimentão [temperos];Ravióli;Sêmola para alimentação humana;Sorvetes (Pós para preparar -);Amendoins (Confeitos de -);Bolos;Bolos (Decorações comestíveis para -);Cravos-da-índia [especiaria];Decorações comestíveis para bolos;Empadas [tortas];Farinha de rosca;Gelados comestíveis;Gengibre (Bolo ou pão de -);Gengibre [especiaria];Maçapão;Melaço (Xarope de -);Frozens [iogurte congelado];Tortas [doces e salgadas];Farinha de cevada;Farofa;Nhoque;Quibe;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Mostarda (Farinha de -);Pãezinhos;Sanduíches;Sucedâneos de café;Tabule;Açúcar *;Arroz;Arroz (Tortas de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Baunilha [flavorizante];Cereais (Preparações feitas com -);Chocolate;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Condimentos;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Extrato de café;Extrato de tomate ;Farinha com levedura comestível;Farinha de aveia;Pipoca doce [pronta];Vinagre de erva;Pastel;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Açúcar líquido;Cacau [doce de-];Cacau em pó;Café em pó;Aveia integral em pó;Sagu;Tempero [condimento];Tortillas;Chutney [condimento];Creme [culinária];Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Fermentos para massas;Macarrão;Massas [alimentares];Menta para confeitos;Fubá;Farinha de mandioca;Pó para fabricação de doce;Urucum para uso alimentar [condimento];Acarajé;Canapé;Café em grão;Café solúvel;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Pastilhas [confeitos];Picles mistos [condimento];Sushi;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amêndoas (Pasta de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Cacau;Café;Cereais secos (Flocos de -);Farinha de milho;Farinhas para uso alimentar;Feijão (Farinha de -);Fondants [confeitos];Gelado (Iogurte -);Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Malte (Biscoitos de -);Mel;Lasanha;Leite de soja [condimento];Chá de flor;Polvilho;Vinagre de vinho;Crepe;Açúcar de fruta;Canelone [massa alimentícia];Cominho;Agente para engrossar sorvete;Pão;Pizzas;Pudins;Semolina;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Tapioca;Waffles;Açafrão [temperos];Amêndoas torradas;Bombons;Cacau (Produtos de -);Cozinha (Sal de -);Espaguete;Fermento (Pão sem -);Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Geléias de frutas [confeitos];Levedura *;Massa para bolo;Massas com ovos [talharim];Milho para pipoca;Molho de tomate;Empadão;Farinha de batata;Farinha de trigo;Chá da China;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Louro;Mostarda;Pasta de amêndoas;Pastéis [pastelaria];Pastelaria;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Sorvetes;Aletrias [massas];Amido para uso alimentar;Doces [confeitos];Maionese;Melaço para uso alimentar;Fécula de araruta;Salgadinho, exceto croquete;Vinagre de álcool;Vinagre de leite;Açúcar de fécula;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Bala comestível ;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Molhos [condimentos];Pimenta;Soja (Farinha de -);Soja (Molho de -);Amêndoas (Confeitos de -);Anis [grãos];Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Aveia (Flocos de -);Aveia descascada;Aveia moída;Biscoitos;Brioches;Canela [especiaria];Carne (Sucos de -);Especiarias;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Milho torrado;Empada;Esfiha;Farinha de tapioca;Fécula de arroz;Orégano;Suspiro;Pipoca salgada [pronta];Pó para pudim;Pasta de amendoim;Canjica (milho para - );Capeletti [massa alimentícia];Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Casquinha para sorvete;Panquecas;Pipoca (Milho para -);Pó para bolo;Talharim;Temperos;Tortas;Molho para salada;Alimentares (Massas -);Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Alimentos farináceos;Aveia (Alimentos à base de -);Aveia (Farinha de -);Bolachas;Bolo (Massa para -);Bolo (Pó para -);Caramelos [doces];Carne (Tortas de -);Confeitos;Doces com hortelã-pimenta;Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Engrossar creme batido (Preparações para -);Farináceos (Alimentos -);Farinha moída (Produtos de -);Fermento;Flocos de milho;Ketchup [molho];Massas alimentares;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Floco de cereal;Chá de fruta;Churros [doce];Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Alho [condimento];Amendoim doce;Barra dietética de cereais;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.13.25Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais
5.3.11Plantas

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “SENHORINHA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo30 de nov. de 2021RPI 2656

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento07 de dez. de 2010RPI 2083

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo21 de set. de 2010RPI 2072

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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