ROMASSAS

ROMASSAS

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "ROMASSAS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 6 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
07 de dezembro de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA - EPP
Número do processo
901073776
Número de registro
901073776
Natureza
De Produto
Data do depósito
25 de julho de 2008
Data do registro
11 de janeiro de 2011
Válido até
11 de janeiro de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Pastéis [pastelaria];Petits fours (Fr.) [pastelaria];Semolina;Temperos;Alimentos farináceos;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Anis [grãos];Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Aveia (Flocos de -);Bolachas;Bolos;Bombons;Cereais (Preparações feitas com -);Chocolate (Bebidas à base de -);Chutney [condimento];Confeitos;Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Engrossar creme batido (Preparações para -);Espaguete;Especiarias;Feijão (Farinha de -);Massas com ovos [talharim];Melaço (Xarope de -);Empada;Leite de soja [condimento];Esfiha;Orégano;Chá da China;Churros [doce];Suspiro;Quibe;Pasta de amendoim;Cominho;Bala comestível ;Barra dietética de cereais;Pastelaria;Sanduíches;Tapioca;Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Aveia (Alimentos à base de -);Carne (Tortas de -);Condimentos;Decorações comestíveis para bolos;Doces com hortelã-pimenta;Farináceos (Alimentos -);Melaço para uso alimentar;Salgadinho, exceto croquete;Crepe;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Acarajé;Açúcar líquido;Cacau [doce de-];Cacau em pó;Amendoim doce;Casquinha para sorvete;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Pimenta;Pó para bolo;Sagu;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Sucedâneos de café;Sushi;Tabule;Waffles;Açafrão [temperos];Açúcar *;Alimentares (Massas -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Creme [culinária];Gelado (Iogurte -);Maçapão;Massas [alimentares];Milho torrado;Farinha para sopa;Farofa;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Pastel;Agente para engrossar sorvete;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Panquecas;Pudins;Ravióli;Soja (Molho de -);Sorvetes;Talharim;Aveia (Farinha de -);Aveia descascada;Baunilha [flavorizante];Cacau (Produtos de -);Cravos-da-índia [especiaria];Doces [confeitos];Flocos de milho;Gengibre (Bolo ou pão de -);Ketchup [molho];Extrato de café;Farinha de arroz [para uso alimentar];Nhoque;Pipoca salgada [pronta];Vinagre de leite;Aveia integral em pó;Pãezinhos;Pão;Molho para salada;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Amêndoas torradas;Arroz;Bolo (Massa para -);Cereais secos (Flocos de -);Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Farinhas para uso alimentar;Maionese;Empadão;Fubá;Lasanha;Tortas [doces e salgadas];Fécula de araruta;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Vinagre de erva;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Alho [condimento];Louro;Mostarda (Farinha de -);Pão de gengibre;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Picles mistos [condimento];Soja (Farinha de -);Sorvetes (Pós para preparar -);Tempero [condimento];Tortas;Tortillas;Amêndoas (Pasta de -);Amendoins (Confeitos de -);Aveia moída;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Cacau;Chocolate;Empadas [tortas];Farinha de milho;Fermentos para massas;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Macarrão;Fécula de arroz;Pó para fabricação de doce;Polvilho;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Urucum para uso alimentar [condimento];Vinagre de vinho;Açúcar de fruta;Canelone [massa alimentícia];Café em pó;Café solúvel;Mostarda;Pasta de amêndoas;Pastilhas [confeitos];Pipoca (Milho para -);Sêmola para alimentação humana;Amêndoas (Confeitos de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Arroz (Tortas de -);Bolo (Pó para -);Bolos (Decorações comestíveis para -);Café;Canela [especiaria];Chocolate (Bebidas de -) com leite;Farinha moída (Produtos de -);Fermento;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Gelados comestíveis;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Gengibre [especiaria];Massas alimentares;Mel;Frozens [iogurte congelado];Extrato de tomate ;Chá de flor;Vinagre de álcool;Canapé;Capeletti [massa alimentícia];Café em grão;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Molhos [condimentos];Pizzas;Aletrias [massas];Amido para uso alimentar;Brioches;Caramelos [doces];Carne (Sucos de -);Cozinha (Sal de -);Farinha de rosca;Fermento (Pão sem -);Fondants [confeitos];Geléias de frutas [confeitos];Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Malte (Biscoitos de -);Massa para bolo;Menta para confeitos;Milho para pipoca;Molho de tomate;Farinha com levedura comestível;Floco de cereal;Chá de fruta;Pipoca doce [pronta];Pó para pudim;Canjica (milho para - );Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar];

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “ROMASSAS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo07 de dez. de 2021RPI 2657

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento11 de jan. de 2011RPI 2088

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo03 de nov. de 2010RPI 2078

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+2 movimentações)

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