NICEDAY MOMENTS
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "NICEDAY MOMENTS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 07 de dezembro de 2021
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA
- Número do processo
- 901123455
- Número de registro
- 901123455
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 19 de agosto de 2008
- Data do registro
- 04 de janeiro de 2011
- Válido até
- 04 de janeiro de 2021
Produtos e serviços cobertos
Cera para bigode;Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Depilatórios (Produtos -);Esmalte para as unhas;Fragrâncias (Mistura de -);Lápis de sobrancelhas;Água de cheiro;Água de lavanda;Amêndoas (Óleo de -);Xampus;Maquiagem (Pó para -);Óleos para limpeza;Óleos para perfumes e essências;Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Água-de-toalete;Extratos de flores [perfumaria];Geléia de petróleo para uso cosmético;Laquê para cabelos;Âmbar [perfume];Aromáticos [óleos essenciais];Bergamota (Óleo de -);Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Óleos essenciais;Pedras pós-barba [anti-sépticas];Perfumaria (Produtos de -);Colorantes para toalete;Cosméticos (Estojos de -);Cremes cosméticos;Cremes para clarear pele;Dentifrícios;Desodorantes para uso pessoal;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Talco para toalete;Cosméticos;Filtros solares;Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Almíscar [perfumaria];Antitranspirante (Sabonete -);Produtos para remover a pintura;Sabonete para barbear;Tinturas cosméticas;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Perfumes;Lápis para uso cosmético;Adstringentes para uso cosmético;Água de colônia;Banhos (Preparações cosméticas para -);Barbear (Produtos para -);Sabonete medicinal;Sachês para perfumar roupa;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Tinturas para os cabelos;Óleo de lavanda;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Desodorante (Sabonete -);Leites de limpeza para toalete;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Branquear (Sais para -);Loções pós-barba;Menta para perfumaria;Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para emagrecimento;Cílios postiços;Cosméticos para os cílios;Batons para os lábios;Beleza (Máscaras de -);Sabonete desodorante;Unhas postiças;Loções capilares;Maquiagem (Produtos para remover -);Perfumes de Flores (Bases para -);Leite de amêndoas para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Barba (Tinturas para -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Cabelos (Preparações para ondular -);Rosa (Óleo de -);Sabões;Sabonetes;Toalete (Produtos de-);Madeira aromática;Maquiagem (Produtos para -);Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “NICEDAY MOMENTS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo07 de dez. de 2021RPI 2657
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento04 de jan. de 2011RPI 2087
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo05 de out. de 2010RPI 2074
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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