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Registrada

Mista · Brasil

Cosméticos

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "MIXWIX" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
2 anos e 3 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
05 de outubro de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA
Número do processo
901358550
Número de registro
901358550
Natureza
De Produto
Data do depósito
10 de dezembro de 2008
Data do registro
15 de março de 2011
Válido até
15 de março de 2031

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Fragrâncias (Mistura de -);Laquê para cabelos;Água de lavanda;Aromáticos [óleos essenciais];Bergamota (Óleo de -);Produtos para remover a pintura;Sabonete para barbear;Sabonetes;Maquiagem (Pó para -);Maquiagem (Produtos para -);Maquiagem para o rosto;Pedras pós-barba [anti-sépticas];Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Cera para bigode;Desodorantes para uso pessoal;Filtros solares;Leite de amêndoas para uso cosmético;Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Água de colônia;Banhos (Preparações cosméticas para -);Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;Loções capilares;Madeira aromática;Óleos para toalete;Talco para toalete;Cremes para clarear pele;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Extratos de flores [perfumaria];Geléia de petróleo para uso cosmético;Lápis de sobrancelhas;Adstringentes para uso cosmético;Batons para os lábios;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Unhas postiças;Óleos para limpeza;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Água-de-toalete;Cosméticos;Cremes cosméticos;Depilatórios (Produtos -);Esmalte para as unhas;Lápis para uso cosmético;Âmbar [perfume];Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Barba (Tinturas para -);Toalete (Produtos de-);Maquiagem (Produtos para remover -);Perfumaria (Produtos de -);Perfumes de Flores (Bases para -);Preparações cosméticas para emagrecimento;Cabelos (Preparações para ondular -);Loções pós-barba;Óleos para perfumes e essências;Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Colorantes para toalete;Cosméticos para os cílios;Lenços impregnados com loções cosméticas;Água de cheiro;Amêndoas (Óleo de -);Antitranspirante (Sabonete -);Barbear (Produtos para -);Branquear (Sais para -);Rosa (Óleo de -);Sabonete medicinal;Sachês para perfumar roupa;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Xampus;Loções para uso cosmético;Menta para perfumaria;Cílios postiços;Dentifrícios;Leites de limpeza para toalete;Beleza (Máscaras de -);Sabões;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Óleo de lavanda;Óleos essenciais;Cosméticos (Estojos de -);Desodorante (Sabonete -);Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Óleos para uso cosmético;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “MIXWIX” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento05 de out. de 2021RPI 2648

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento15 de mar. de 2011RPI 2097

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo28 de dez. de 2010RPI 2086

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "MIXWIX"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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