RONALDINHO 80

RONALDINHO 80

Encerrada

Nominativa · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "RONALDINHO 80" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 7 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
22 de março de 2022

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RS
Procurador
BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA
Número do processo
901405132
Número de registro
901405132
Natureza
De Produto
Data do depósito
15 de janeiro de 2009
Data do registro
16 de agosto de 2011
Válido até
16 de agosto de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Cera para depilação;Cílios postiços;Cosméticos (Estojos de);Leites de limpeza para toalete;Lenços impregnados com loções cosméticas;Algodão para uso cosmético;Batons para os lábios;Beleza (Máscaras de -);Tinturas cosméticas;Loções pós-barba;Maquiagem (Produtos para remover -);Óleos para toalete;Pomadas para uso cosmético;Produtos Depilatórios;Acetona para uso pessoal;Composto fluorado para higiene bucal;Clarear (Cremes para -) a pele;Desodorante (Sabonete -);Água de colônia;Antitranspirantes [produtos de toalete];Produtos para remover a pintura;Sabonete desodorante;Sabonete medicinal;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Maquiagem (Produtos para -);Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Antiperspirante [desodorante];Colorantes para toalete;Cremes cosméticos;Descolorantes (Produtos -);Essências etéreas;Filtros solares;Gorduras para uso cosmético;Abrasivos *;Adstringentes para uso cosmético;Barbear (Produtos para -);Toalete (Produtos de-);Removedor de cosmético;Água de cheiro;Cabelos (Preparações para ondular -);Roupa (Sachês para perfumar -);Loções capilares;Óleos para uso cosmético;Dentifrícios;Depilatórios (Produtos -);Xampus;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Postiças (Unhas -);Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Condicionador [cosmético];Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Desodorantes para uso pessoal;Esmalte para unhas;Lápis de sobrancelhas;Banhos (Preparações cosméticas para -);Cabelos (Tinturas para os -);Sabonetes;Loções para uso cosmético;Ondular os cabelos (Preparações para -);Perfumaria (Produtos de -);Cosméticos;Essenciais (Óleos -);Hálito (Pulverizadores para perfumar -);Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Próteses dentárias (Preparações para limpeza de -);Tinturas para os cabelos;Perfumes;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Lápis para uso cosmético;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Erva para banho;Estojo cosmético ;Algodão para a higiene pessoal;Matéria prima para indústria cosmética;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “RONALDINHO 80” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo22 de mar. de 2022RPI 2672

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento16 de ago. de 2011RPI 2119

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo21 de jun. de 2011RPI 2111

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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