RONALDINHO 80

RONALDINHO 80

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "RONALDINHO 80" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 7 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
22 de março de 2022

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RS
Procurador
BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA
Número do processo
901405353
Número de registro
901405353
Natureza
De Produto
Data do depósito
15 de janeiro de 2009
Data do registro
16 de agosto de 2011
Válido até
16 de agosto de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 5Outros setores

Analgésicos;Antibióticos;Ar (Preparações para purificar o -);Ataduras para curativos;Insetos (Repelentes contra -);Preparações farmacêuticas;Químicas (Preparações -) para uso veterinário;Tecidos cirúrgicos;Vacinas;Produto para limpeza de lente;Desinfetante comum ou para uso hospitalar;Absorvente higiênico;Agente antialérgico, antipirético e antiinflamatório;Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo;Anti-sépticos bucais para uso medicinal;Antiparasitárias (Preparações -);Antiparasitas (Coleiras -) para animais;Lentes de contato (Preparações para limpeza de -);Linimentos [ungüentos];Medicamentos para uso odontológico;Químicas (Preparações -) para uso farmacêutico;Químicas (Preparações -) para uso medicinal;Químico-farmacêuticas (Preparações -);Vermífugos;Emagrecimento (Preparações medicinais para -);Ervas daninhas (Preparações para destruir -);Ervas medicinais;Cães (Produtos para lavar -);Calças absorventes para incontinentes;Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal;Expectorante;Defensivo agrícola;Desinfetante para uso tópico (medicamento);Agente analgésico;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Ar (Preparações para perfumar o -);Higiênicas (Ataduras -);Inseticidas;Medicamentos para uso humano;Moscas (Produtos para destruir -);Óleos para uso medicinal;Produtos para lavar gado;Repelentes contra insetos;Sedativos;Soros;Suplementos alimentares minerais;Veterinárias (Preparações -);Estojos de primeiros socorros [completos];Calicidas [remédios contra calos];Chá para emagrecer para uso medicinal;Excipiente para produto farmacêutico [substância que une base e veículo];Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório;Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais;Alimento para bebês em condições especiais;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Alimentos para bebês;Aminoácidos para uso medicinal;Lentes de contato (Soluções para -);Parasiticidas;Pesticidas;Químicos (Reagentes -) para uso medicinal ou veterinário;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Cães (Loções para -);Curativos cirúrgicos;Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Antissépticos;Germicidas;Medicamentos para uso veterinário;Medicinais (Infusões -);Medicinais (Raízes -);Medicinal (Óleos para uso -);Raízes medicinais;Remédios (Estojos portáteis para -) [completos];Tinturas para uso medicinal;Tônicos [medicamento];Bacteriológicas (Preparações -) para uso medicinal e veterinário;Balsâmicas (Preparações -) para uso medicinal;Ervas daninhas (Produtos para combater as -);Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas];Cirúrgicos (Tecidos -);Coleiras antiparasitas para animais;Colírios;Desinfetantes para uso higiênico;Xampu para animal com finalidade terapêutica;Baraticida;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Matéria prima para a indústria farmacêutica;Adesivos para dentaduras;Medicinais (Ervas -);Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Pomadas para uso medicinal;Preparações para destruir ervas daninhas;Repelente de insetos (Incenso -);Vitaminas (Preparações para -);Gaze para curativos;Esparadrapos;Farinhas para uso farmacêutico;Cabelo (Preparações medicinais para crescimento do -);Cães (Repelentes para -);Caspa (Preparações farmacêuticas para combate à -);Desodorantes, exceto para uso pessoal;Estimulante do apetite;Reagente químico para fim de diagnóstico;Vitamina e sais minerais;Bactericida;Algodão hidrófilo;Animais (Produtos para lavar -);Infusões medicinais;Lenços impregnados com loções farmacêuticas;Loções para uso farmacêutico;Loções para uso veterinário;Xaropes para uso farmacêutico;Bebidas medicinais;Cirúrgicos (Curativos -);Detergentes para uso médico;Drogas para uso medicinal;Ataduras higiênicas;Medicinais (Bebidas -);Bálsamos para uso medicinal;Esterilização (Preparações para -);Biológicas (Preparações -) para uso veterinário;Chás medicinais;Compressas;Produto para limpeza de instrumento médico e odontológico;Raticida;Carrapaticida;Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “RONALDINHO 80” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo22 de mar. de 2022RPI 2672

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento16 de ago. de 2011RPI 2119

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo21 de jun. de 2011RPI 2111

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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