OITAVO ATO
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "OITAVO ATO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 19 de abril de 2022
Dados do processo
- Titular
- CÉLIA R. VIEIRA - ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- N. F. (pessoa física)
- Número do processo
- 901432687
- Número de registro
- 901432687
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 02 de fevereiro de 2009
- Data do registro
- 30 de agosto de 2011
- Válido até
- 30 de agosto de 2021
Produtos e serviços cobertos
PORTA-MOEDAS (CINTOS -) [VESTUÁRIO];ROUPÕES DE BANHO;SAIAS;SUNGAS;TRAJES;TRAJES DE BANHO;ALMOFADA FORRADA NÃO ELÉTRICA PARA AQUECER OS PÉS;AUTOMOBILISTAS (VESTUÁRIO PARA -);BANHO (TOUCAS DE -);BEBÊS (FRALDAS DE MATÉRIAS TÊXTEIS PARA -);BOLSOS PARA ROUPAS;BONÉ (PALAS DE -);CAMISAS;CINTOS [VESTUÁRIO];COLARINHOS [VESTUÁRIO];CORPETE;COURO (ROUPAS DE IMITAÇÃO DE -);LINGERIE (FR.);BANDAGEM ELÁSTICA [VESTUÁRIO];BATINA;BIQUÍNI;ROUPA ÍNTIMA;ROUPAS DE BANHO;AGASALHOS PARA AS MÃOS;BABADOUROS, EXCETO DE PAPEL;BANDANAS;BONÉS;COLETES;CUEIROS DE MATÉRIAS TÊXTEIS PARA BEBÊS;LUVAS SEM DEDOS;MEIAS (LIGAS DE -);PALETÓS;QUIMONO [VESTUÁRIO];BERMUDA PARA PRÁTICA DE ESPORTE;PRAIA (ROUPAS DE -);ROUPAS DE FANTASIA;ROUPAS DE IMITAÇÃO COURO;ROUPAS PARA ESQUI NÁUTICO;TERNOS;CAMISAS (PALAS PARA -);CEROULAS;GINÁSTICA (ROUPA PARA -) [COLANTE];GORROS;MEIAS;ESTOLAS;BECA;TOUCAS DE BANHO;VIRAS PARA BOTAS E SAPATOS;POLAINAS;ANTIDERRAPANTES PARA BOTAS E SAPATOS;AVENTAIS [VESTUÁRIO];BANHO (CALÇÕES DE -);BEBÊS (CUEIROS DE MATÉRIAS TÊXTEIS PARA -);BLAZERS [VESTUÁRIO];CICLISTAS (VESTUÁRIO PARA -);COLETES PARA PESCA;CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -);COURO (ROUPAS DE -);CUECAS;ENXOVAIS DE BEBÊS;GINÁSTICA (SAPATOS PARA -);GUARDA-PÓS;JÉRSEIS [VESTUÁRIO];MEIAS (CALCANHEIRAS PARA -);PESCA (COLETES PARA -);FRAQUE;ROUPA DE BAIXO;ROUPAS DE COURO;ROUPAS ÍNTIMAS ABSORVENTES DE TRANSPIRAÇÃO;SOBRETUDOS [VESTUÁRIO];VESTUÁRIO [INCLUÍDO NESTA CLASSE];BOLSOS;CALÇAS;CALÇAS COMPRIDAS;CHAPÉUS [CHAPELARIA];COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO];JAQUETAS;ECHARPE;BLUSA MILITAR;CACHECÓIS;CASACOS [VESTUÁRIO];COMBINAÇÃO [ROUPA ÍNTIMA];LUVAS [VESTUÁRIO];MEIAS ABSORVENTES DE TRANSPIRAÇÃO;PESCOÇO (LENÇOS DE -);CANGA;POLAINAS (PRESILHAS PARA -);ROBE;ROUPA PARA GINÁSTICA;ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO];BANHO (ROUPAS DE -);BANHO (ROUPÕES DE -);BERMUDAS;CAMISA (PUNHO DE -);CAPUZES [VESTUÁRIO];MALHAS [VESTUÁRIO];MANTILHAS;PIJAMAS;JALECO;FARDA;SUTIÃ PARA POSTURA SEM FINALIDADE TERAPÊUTICA;CAMISOLA;CASACO PARA OPERADOR;PULÔVERES;UNIFORMES;VÉUS [VESTUÁRIO];CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS];CAMISETAS;MACACÕES;ROUPA ÍNTIMA DESCARTÁVEL;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “OITAVO ATO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo19 de abr. de 2022RPI 2676
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento30 de ago. de 2011RPI 2121
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo05 de jul. de 2011RPI 2113
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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