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SACOLA RETORNÁVEL DE BOLSO

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SACOLA RETORNÁVEL DE BOLSO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 6 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
19 de abril de 2022

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
N. F. (pessoa física)
Número do processo
901432695
Número de registro
901432695
Natureza
De Produto
Data do depósito
02 de fevereiro de 2009
Data do registro
30 de agosto de 2011
Válido até
30 de agosto de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 22Outros setores

Cardada (Lã -);Corda para embalagem;Crua ou tratada (Lã -);Giesta [fibra têxtil];Poliamida [fibra têxtil];Poliéster [fibra têxtil];Poliuretano [fibra têxtil];Abacá [fibra têxtil];Alforje para o transporte de mercadoria, saco;Fibras têxteis em bruto;Lã penteada;Resíduos de algodão [estopa] para estofamentos;Sacos [invólucros, sacolas] para embalagem, de matéria têxtil;Seda crua;Cordas *;Elastano [fibra têxtil];Quater Maguey [fibra têxtil];Cupro [fibra têxtil];Corda de polietileno;Redes *;Redes para dormir;Sacos para lavagem de artigos de malha;Barbante;Coco (Fibra de -);Crua (Seda -);Estopa de algodão;Fibra de coco;Polietileno [fibra têxtil];Tucum [fibra têxtil];Cânhamo em bruto [fibra];Lã cardada;Penteada (Lã -);Algodão (Fibras curtas de -);Ervas para estofamento;Lã em bruto;Saco para lavar roupa;Fios de resíduos de seda;Malhas [redes];Fibras de vidro para uso têxtil;Sacos para transporte e armazenamento de mercadorias a granel;Sacos postais;Alcatroado (Tela de tecido -) [tabiques de ventilação];Algodão (Resíduos de -) [estopas] para estofamentos;Algodão cru;Embalagem (Material para -) [enchimento, acolchoamento] exceto de borracha e de matérias plásticas;Estopa;Elastodieno [fibra têxtil];Estopa em bruto;Caroá [fibra têxtil];Acetato [fibra têxtil];Fibras plásticas para uso têxtil;Fios não metálicos para atar ou embalar;Seda (Resíduos de -);Barbante para embalagem;Embalagens de matéria têxtil;Guaxima [fibra têxtil];Têxteis (Fibras -);Têxteis (Fibras -) em bruto;Estopa de limpeza;Saco de estopa para limpeza;Cru (Algodão -);Fibras de carbono para uso têxtil;Fibras de sílica vitrificada para uso têxtil;Ter Henequen [fibra têxtil] ;Polipropileno [fibra têxtil];Clorofibra [fibra têxtil];Fibras têxteis;Lã crua ou tratada;Redes (Fios trançados para -);

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

24.15.13Heráldica, moedas, emblemas, símbolos
27.5.1Formas de escrita, numerais
5.1.1Plantas
5.1.7Plantas

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “SACOLA RETORNÁVEL DE BOLSO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo19 de abr. de 2022RPI 2676

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento30 de ago. de 2011RPI 2121

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo05 de jul. de 2011RPI 2113

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "SACOLA RETORNÁVEL DE BOLSO"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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