JUST ! JEANS
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "JUST ! JEANS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 17 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 04 de novembro de 2014
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- R. M. (pessoa física)
- Número do processo
- 901452424
- Número de registro
- 901452424
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 11 de fevereiro de 2009
Produtos e serviços cobertos
Robe; Roupas de banho; Roupas de fantasia; Toucas de natação; Travas para chuteiras de futebol; Armações de chapéus; Banho (Roupões de -); Bermudas; Boné (Palas de -); Botas (Canos de -); Botas *; Botas de esqui; Camisas (Palas para -); Coletes [roupa íntima]; Combinação [roupa íntima]; Confeccionado (Vestuário -); Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário]; Couro (Roupas de -); Faixas para a cabeça [vestuário]; Fantasia (Roupas de -); Forros confeccionados [parte de vestuário]; Gravatas; Ligas; Luvas [vestuário]; Manípulos [estolas]; Mitras [chapéus]; Coturno; Bota para operário; Punhos de camisa; Polainas; Alpercatas; Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -); Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -); Botas para esportes *; Camisa (Punho de -); Camisetas (Peitilhos de -); Ceroulas; Espartilhos; Futebol (Sapatos de -); Gorros; Íntima (Roupa -); Malhas [vestuário]; Meias (Calcanheiras para -); Palas de boné; Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]; Chinelo [vestuário comum]; Poncho; Carapuça [barrete cônico; gorro]; Calçado para uso profissional; Camisola; Cinta [vestuário comum]; Alba [vestimenta de padre]; Casaco para operador; Babador não descartável; Beca; Presilhas para calças; Roupa para ginástica; Roupas de imitação couro; Saltos de sapatos; Suspensórios; Túnicas; Turbantes; Aventais [vestuário]; Bandanas; Calçados em geral *; Camisas (Peitilhos de -); Casulas sacerdotais [vestimenta]; Colarinhos postiços; Coletes para pesca; Combinações [vestuário]; Cuecas; Cueiros de matérias têxteis para bebês; Gabardines [vestuário]; Gáspeas para sapatos; Ginástica (Roupa para -) [colante]; Impermeáveis (Roupas -); Librés; Palas para camisas; Paletós; Pele (Estolas de -); Pijamas; Estolas; Avental descartável de uso não profissional; Batina; Bermuda para prática de esporte; Blusa militar; Boné; Polainas (Presilhas para -); Roupas íntimas antitranspirantes; Sapatos (Ferragens para -); Sapatos de futebol; Sudários axilares; Sutiãs; Trajes; Antitranspirantes (Roupas íntimas -); Babadouros, exceto de papel; Banho (Calções de -); Banho (Sandálias de -); Blazers [vestuário]; Bonés; Cachecóis; Calçados *; Calções de banho [sungas]; Capuzes [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Esqui (Botas de -); Guarda-pós; Peliças; Tira (faixa) para a cabeça; Farda; Roupa íntima descartável; Calçado esportivo; Canga; Cobertura descartável para calçado; Baby-doll; Roupa de baixo; Roupa para ginástica [colante]; Roupas para esqui náutico; Sapatos (Antiderrapantes para -); Sapatos (Calcanheiras para -); Sapatos de praia; Solidéus [barrete]; Sungas; Toucas de banho; Trajes de banho; Véus [vestuário]; Agasalhos para as mãos; Axilares (Sudários -); Banho (Toucas de -); Boa [estola de plumas]; Botas (Calcanheiras para -); Calças; Cartolas; Enxovais de bebês; Escapulários; Fraldas de matérias têxteis para bebês; Ligas de meias; Luvas sem dedos; Meias absorventes de transpiração; Orelheiras [vestuário]; Palmilhas; Pesca (Coletes para -); Plastrom; Fraque; Sutiã para postura sem finalidade terapêutica; Quimono [vestuário]; Culote [calça para montaria]; Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola]; Spencer ; Presilhas para polainas; Roupa íntima; Sapatos (Gáspeas para -); Solas para calçados; Uniformes; Vestuário *; Vestuário de papel; Viseiras; Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés; Antiderrapantes para botas e sapatos; Banho (Roupas de -); Calçados de madeira; Camisas; Capotes; Chapéus [chapelaria]; Chinelos [pantufas]; Ciclistas (Vestuário para -); Corpete; Couro (Roupas de imitação de -); Dólmã [veste militar]; Faixas [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Lingerie (Fr.); Pelerines; Cravo para chuteira; Calça para equitação; Cinta para menstruação ; Bandagem elástica [vestuário]; Maiô; Pulôveres; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Saias; Sáris; Sobretudos [vestuário]; Viras para botas e sapatos; Xales; Anáguas; Banho (Chinelos de -); Bolsos; Botas (Ferragens para -); Botinas; Calcanheiras para botas e sapatos; Calcanheiras para meias; Calças compridas; Chuteiras de futebol (Travas para -); Cintas [roupa íntima]; Coletes; Esportes (Botas para -) *; Esportes (Sapatos para -) *; Estolas de pele; Ginástica (Sapatos para -); Jaquetas; Lenços de pescoço; Macacões; Parcas; Echarpe; Jaleco; Fardão; Calção para banho; Biquíni; Porta-moedas (Cintos -) [vestuário]; Praia (Roupas de -); Roupas de couro; Roupões de banho; Sandálias; Sapatos (Viras para -); Suéteres; Ternos; Togas; Artigos de malha [vestuário]; Automobilistas (Vestuário para -); Biqueiras; Bolsos para roupas; Borzeguins; Botas (Antiderrapantes para -); Botas (Viras para -); Calça (Fraldas -); Camisetas; Casacos [vestuário]; Chapéus (Armações de -); Chapéus, bonés etc; Cintos [vestuário]; Colarinhos [vestuário]; Ferragens de metal para sapatos e botas; Galochas; Mantilhas; Meias; Meias (Ligas de -); Meias-calças; Peles [vestuário]; Penhoar; Pescoço (Lenços de -); Chuteira; Calçados para snowboarding (OMPI); Camisa para militar; Solado não ortopédico.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “JUST ! JEANS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Indeferimento / extinção04 de nov. de 2014RPI 2287
Indeferimento do pedido
Detalhes na consulta completa - Andamento12 de jul. de 2011RPI 2114
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Detalhes na consulta completa - Andamento03 de mar. de 2009RPI 1991
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "JUST ! JEANS"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com JUST ! JEANS ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
