JUST ! JEANS
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "JUST ! JEANS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 17 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 03 de janeiro de 2012
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- R. M. (pessoa física)
- Número do processo
- 901455253
- Número de registro
- 901455253
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 12 de fevereiro de 2009
Produtos e serviços cobertos
Bombazinas [tecido];Braçadeiras de matérias têxteis [presilha];Cama (Mantas de -);Chapéus (Forros de matéria têxtil de -);Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;Feltro *;Fibra de vidro (Tecidos de -) para uso têxtil;Juta (Tecidos de -);Lã (Tecidos de -);Móveis (Capas para -) de tecido;Panos para queijo;Seda [Tecidos];Viagem (Mantas de -);Vidro (Tecidos de fibra de -) para uso têxtil;Otomana [tecido];Tecido de fibra sintética;Tecido para mesa de bilhar;Acolchoado usado como protetor para berço;Cochinilha [tecido colorido];Lona [tecido];Cama (Roupas de -);Cobertura de tecido para tampo de vaso sanitário;Cortinas de chuveiro de tecido ou plástico;Flanela [tecido];Fronhas de travesseiros;Mobiliário (Tecidos para -) [estofamento];Morim [tecido];Oleados [toalhas de mesa];Panos *;Raiom;Seda ou lã aveludada (Tecido de -);Tecidos elásticos;Toalhas de mesa [exceto de papel];Travesseiros (Coberta ornamental para -);Tecidos não tecidos;Panamá [tecido];Cetim [tecido];Percalina [tecido de algodão];Acolchoado [roupa de cama];Mosquiteiro ;Cobertura para bidê;Sarjel [tecido grosso de lã];Bordado (Tecidos desenhados para -);Brocados;Cânhamo (Tela de -);Capas para almofadas;Capas para móveis, de tecido;Cobertores de cama;Colchões (Protetores de -);Crepe [tecido];Esparto [tecidos];Flanela higiênica;Higiênica (Flanela -);Material têxtil;Rami (Tecidos de -);Roupa de cama, mesa e banho;Tampo de vaso sanitário (Cobertura de tecido para -);Tecido (Lenços de -) para remover maquiagem;Tecido de lã frisado;Tecido para botas e sapatos;Tecido para vidro [toalha];Tecidos *;Tela de treliça;Toalhas têxteis;Tule;Zefir [tecido];Pano de copa;Vidro têxtil [fibra têxtil];Voile [tecido leve e fino, em geral transparente];Cambraia [tecido];Manta balística [tecido];Capas de plástico para móveis;Capas [soltas] para móveis;Coberta ornamental para travesseiros;Damasco [tecido];Edredons;Estamenha [tecido];Etiquetas [tecido];Guardanapos de mesa têxteis;Jérsei [tecido];Lençóis [têxteis];Linho (Tecido adamascado de -);Mantas de viagem;Maquiagem (Lenços para remover -) [tecido];Mosquiteiros;Tricôs [tecidos];Pano de prato;Veneziana [persiana de matéria têxtil];Casimira [tecido];Roupas de cama hipoalergênicas;Faixas têxteis;Almofadas (Capas para -);Banho (Roupa de -) [exceto vestuário];Cama (Colchas de -);Cama (Roupa de -);Caminhos de mesa;Cheviotes [tecido];Gaze [tecido];Lenços de tecido para remover maquiagem;Lingerie (Tecidos para -);Marabu [tecido];Móveis (Capas soltas para -);Sapatos (Tecido para forrar -);Tecido grosseiro;Gorgorão [tecido];Tecido de gaze;Tecido felpudo;Acolchoado para móvel;Acolchoado usado como cobertura para cama;Alpaca [tecido];Aeronáuticos (Tecidos impermeáveis a gases para balões -);Americanos (Jogos -) [exceto de papel];Balões aeronáuticos (Tecidos impermeáveis a gases para -);Bandeiras [exceto de papel];Branquetas para imprensa;Chita [tecido];Cobertas de cama;Forros de matéria têxtil de chapéus;Panos gomados exceto para papelaria;Tecidos desenhados para bordado;Pelúcia;Popelina sarja;Sanefa para cortina e persiana [têxtil];Cortinado;Apara de tecido;Adesivos (Tecidos -) para aplicação a quente;Algodão (Tecidos de -);Bandeiras;Cânhamo (Tecidos de -);Cotim [tecido leve de linho ou algodão];Crepom [tecido];Droguete [estofo];Entretelas;Estampagem (Tecidos de seda para -);Fazendas não-tecidas [não urdidas];Forros [têxteis];Linho (Tecidos de -);Lonas [telas] para tapeçaria ou para bordados;Luvas para toalete;Materiais filtrantes de matérias têxteis;Mesa (Caminhos de -);Móveis (Capas de plástico para -);Panos para bilhar;Sacos de dormir;Sudário [tecido];Tafetá [tecidos];Tapeçarias murais de matérias têxteis;Tecido adamascado de linho;Tecido de lã [estamenha];Tecidos para uso têxtil;Têxteis (Guardanapos de mesa -);Veludo;Flâmula;Percal [tecido de algodão];Tussor [tecido fino, de seda natural semelhante ao xantungue];Cassa [tecido muito fino, de linho ou de algodão];Cama, mesa e banho (Roupa de -);Cobertas de cama de papel;Colchas;Colchões (Capas para -);Cortinas de tecidos transparentes;Descanso de garrafas e copos [roupas de mesa];Fustão;Jogos americanos [exceto de papel];Lenços de bolso têxteis;Matérias plásticas [substitutas de tecidos];Mesa (Guardanapos de -) têxteis;Molesquim [tecido];Murais (Tapeçarias -) de matérias têxteis;Reposteiros [cortinados de porta];Roupa de cama;Tecidos de lã;Tecidos imitação de peles de animais;Tecidos impermeáveis a gases para balões aeronáuticos;Toalete (Luvas para -);Toalhas de rosto de matérias têxteis;Gabardine [tecido];Centro de mesa;Tecido recamado;Cobertura de mesa [toalha]
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “JUST ! JEANS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento03 de jan. de 2012RPI 2139
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo12 de jul. de 2011RPI 2114
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento03 de mar. de 2009RPI 1991
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "JUST ! JEANS"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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Cielo e Protemark Servicos ltda
Davilys Danques de Oliveira Cunha
Vigilância de marca
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