PORTA DO SOL

PORTA DO SOL

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "PORTA DO SOL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido definitivamente arquivado
Idade do processo
17 anos e 5 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
09 de dezembro de 2014

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Número do processo
901453340
Número de registro
901453340
Natureza
De Produto
Data do depósito
12 de fevereiro de 2009

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Molhos [condimentos];Pipoca (Milho para -);Sal de cozinha;Açúcar *;Aletrias [massas];Alimentos farináceos;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Biscoitos de água e sal;Farinha de rosca;Molho de tomate;Fubá;Farofa;Chá de fruta;Vinagre de erva;Pimenta;Tomate (Molho de -);Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Biscoitos;Bombons;Brioches;Chocolate (Bebidas à base de -);Cravos-da-índia [especiaria];Doces [confeitos];Espaguete;Farinhas para uso alimentar *;Farinha de tapioca;Chá da China;Pó para pudim;Vinagre de álcool;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Pimenta-da-jamaica [tempero];Sagu;Tapioca;Tempero [condimento];Temperos;Biscoitos amanteigados;Cacau (Produtos de -);Cevada (Farinha de -);Chocolate;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Confeitos;Farináceos (Alimentos -);Milho para pipoca;Extrato de tomate ;Farinha de aveia;Orégano;Canjica (milho para - );Waffles;Alcaparras;Amêndoas (Pasta de -);Arroz;Aveia (Farinha de -);Fermento;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Farinha de mandioca;Café solúvel;Louro;Vinagre;Aveia (Flocos de -);Café;Cozinha (Sal de -);Especiarias;Fermentos para massas;Flocos de aveia;Flocos de milho;Maionese;Melaço (Xarope de -);Chá de flor;Polvilho;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Amendoim doce;Bala comestível ;Mostarda;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Trigo (Farinha de -);Molho para salada;Alimentares (Massas -);Amêndoas torradas;Bolachas;Chá;Geléias de frutas [confeitos];Glúten para uso alimentar;Ketchup [molho];Mel;Extrato de café;Suspiro;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Urucum para uso alimentar [condimento];Vinagre de vinho;Noz-moscada;Talharim;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Amêndoas (Confeitos de -);Amido para uso alimentar;Bebidas à base de chá;Canela [especiaria];Cereais (Preparações feitas com -);Cereais secos (Flocos de -);Chá (Bebidas à base de -);Condimentos;Farinha de milho;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Glicose para uso alimentar;Macarrão;Massas alimentares;Massas [alimentares];Floco de cereal;Cominho;Goiabada;Pimentão [temperos];Amendoins (Confeitos de -);Anis [grãos];Aveia moída;Bolo (Massa para -);Caramelos [doces];Chá gelado;Chutney [condimento];Massas com ovos [talharim];Alho [condimento];

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “PORTA DO SOL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento09 de dez. de 2014RPI 2292

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento03 de jan. de 2012RPI 2139

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo19 de jul. de 2011RPI 2115

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

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