PORTA DO SOL

PORTA DO SOL

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "PORTA DO SOL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido definitivamente arquivado
Idade do processo
17 anos e 5 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
09 de dezembro de 2014

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Número do processo
901456349
Número de registro
901456349
Natureza
De Produto
Data do depósito
13 de fevereiro de 2009

Produtos e serviços cobertos

Classe 32Outros setores

SUCO DE FRUTA (BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS À BASE DE -);SUCO DE TOMATE [BEBIDA];REFRIGERANTE [BEBIDA];BEBIDA ENERGÉTICA NÃO ALCOÓLICA;PÓ PARA SUCO;CIDRA BEBIDA NÃO ALCOÓLICA [CF. SIDRA.] ;BEBIDA FERMENTADA NÃO ALCOÓLICA;ÁGUA DE SELTZ;COQUETÉIS NÃO-ALCOÓLICOS;EXTRATOS DE FRUTA NÃO ALCOÓLICOS;FRUTAS (SUCOS DE -);PÓ PARA MILK-SHAKE, EXCETO À BASE DE LEITE;GUARANÁ [BEBIDA NÃO ALCOÓLICA];ÁGUA GASOSA;LIMONADAS;SUCO DE FRUTA;ÁGUA-DE-COCO;BEBIDA EM XAROPE;FRUTA (NÉCTARES DE -) [NÃO-ALCOÓLICOS];MOSTO DE UVA [NÃO-FERMENTADO];POLPA DE FRUTA E DE LEGUME PARA BEBIDA;APERITIVOS NÃO-ALCOÓLICOS;FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES (SUCOS DE -) [BEBIDAS];ÁGUAS MINERAIS ENGARRAFADAS;BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS;FRUTA (EXTRATOS DE -), NÃO ALCOÓLICOS;MINERAIS (ÁGUAS -) ENGARRAFADAS;SIDRA [NÃO-ALCOÓLICA];MILK SHAKE;ÁGUA POTÁVEL PARA BEBER;ÁGUA MINERAL [BEBIDA];ÁGUAS [BEBIDAS];NÉCTARES DE FRUTA [NÃO-ALCOÓLICOS];XAROPES PARA BEBIDAS;ACHOCOLATADO EM PÓ PARA BEBIDA;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “PORTA DO SOL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento09 de dez. de 2014RPI 2292

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento03 de jan. de 2012RPI 2139

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo19 de jul. de 2011RPI 2115

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "PORTA DO SOL"?

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