RIO LINDO
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "RIO LINDO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido definitivamente arquivado
- Idade do processo
- 17 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 09 de dezembro de 2014
Dados do processo
- Titular
- GSF 3000 COMERCIAL LTDA. ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Procurador
- INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Número do processo
- 901456489
- Número de registro
- 901456489
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 13 de fevereiro de 2009
Produtos e serviços cobertos
Sal de cozinha;Temperos;Molho para salada;Aletrias [massas];Biscoitos de água e sal;Bolachas;Bombons;Caramelos [doces];Cereais secos (Flocos de -);Chocolate;Farinha de milho;Flocos de milho;Macarrão;Maionese;Farinha de tapioca;Farinha integral [uso alimentar];Polvilho;Vinagre de álcool;Café solúvel;Bala comestível ;Tempero [condimento];Trigo (Farinha de -);Alimentos farináceos;Amendoins (Confeitos de -);Anis [grãos];Arroz;Bolo (Massa para -);Cravos-da-índia [especiaria];Massas com ovos [talharim];Café em pó;Alho [condimento];Amendoim doce;Picles mistos [condimento];Soja (Farinha de -);Talharim;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Aveia (Flocos de -);Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Chá;Confeitos;Doces [confeitos];Farináceos (Alimentos -);Fermento;Gelados comestíveis;Farinha de aveia;Farinha de mandioca;Farofa;Chá de fruta;Alfafa [condimento];Noz-moscada;Açúcar *;Alcaparras;Amido para uso alimentar;Bebidas à base de chocolate;Cacau (Bebidas de -) com leite;Café;Espaguete;Farinha de rosca;Farinhas para uso alimentar *;Mel;Fubá;Extrato de tomate ;Chá da China;Urucum para uso alimentar [condimento];Canjica (milho para - );Colorau [v.d. urucum] [condimento];Barra dietética de cereais;Molhos [condimentos];Mostarda;Pimenta;Sagu;Tapioca;Aveia moída;Flocos de aveia;Geléias de frutas [confeitos];Massas alimentares;Massas [alimentares];Orégano;Pipoca (Milho para -);Aveia (Farinha de -);Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Chutney [condimento];Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Glicose para uso alimentar;Glúten para uso alimentar;Ketchup [molho];Aveia integral em pó;Vinagre;Waffles;Bebidas à base de cacau;Cacau (Bebidas à base de -);Canela [especiaria];Condimentos;Milho para pipoca;Farinha de trigo;Fécula de arroz;Chá de flor;Vinagre de vinho;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Tomate (Molho de -);Alimentares (Massas -);Especiarias;Melaço (Xarope de -);Milho (Flocos de -);Molho de tomate;Farinha de batata;Farinha de cevada;Farinha para sopa;Fécula de araruta;Floco de cereal;Pó para pudim;Vinagre de erva;Vinagre de leite;Capeletti [massa alimentícia];Cacau em pó;Goiabada;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “RIO LINDO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento03 de jan. de 2012RPI 2139
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo19 de jul. de 2011RPI 2115
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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