RIO LINDO

RIO LINDO

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "RIO LINDO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido definitivamente arquivado
Idade do processo
17 anos e 5 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
09 de dezembro de 2014

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Número do processo
901456535
Número de registro
901456535
Natureza
De Produto
Data do depósito
13 de fevereiro de 2009

Produtos e serviços cobertos

Classe 31Outros setores

Amêndoas [frutas];Amendoins [frutos];Aveia;Palmito (fresco);Cenoura fresca;Coentro;Aveia em grão;Trigo;Caqui fresco;Couve-flor [fresca];Acelga fresca;Bertalha fresca;Alface;Ervilhas frescas;Pepino fresco;Rúcula [fresca];Abacaxi fresco;Berinjela fresca;Broto de feijão;Manjerona;Azeitonas frescas;Beterraba;Legume fresco;Tremoço fresco;Araruta;Aipim fresco;Semente de gergelim;Alho-poró;Lentilhas frescas;Limões;Uvas frescas;Repolho [fresco];Damasco [fresco];Caju fresco;Soja [fresca] ;Abóboras;Arroz não processado;Frutas frescas;Tomate fresco;Chuchu [fresco];Couve [fresca];Cebolas frescas;Ervas frescas;Noz [in natura];Abacate fresco;Manjericão;Batatas frescas;Castanhas;Chicória [salada];Grãos [sementes];Quiabo [fresco];Agrião fresco;Alcachofra fresca;Brócolis fresco;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “RIO LINDO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento09 de dez. de 2014RPI 2292

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento03 de jan. de 2012RPI 2139

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo19 de jul. de 2011RPI 2115

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "RIO LINDO"?

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