PRIME JURIS REVISTA DE JURISPRUDÊNCIA CONSULEX
EncerradaMista · Brasil
Andamento no INPI
- Depósito18/05/09
- Publicação30/06/09
- Exame
- Indeferido07/08/18
- Concessão
- Vigente
Pedido indeferido em definitivo em 07/08/2018. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/08/2018 (RPI 2483). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "PRIME JURIS REVISTA DE JURISPRUDÊNCIA CONSULEX" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
- Idade do processo
- 17 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 07 de agosto de 2018
Dados do processo
- Titular
- EDITORA CONSULEX LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- DF
- Procurador
- B. R. (pessoa física)
- Número do processo
- 901644641
- Número de registro
- 901644641
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 18 de maio de 2009
Produtos e serviços cobertos
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “PRIME JURIS REVISTA DE JURISPRUDÊNCIA CONSULEX” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Indeferimento / extinção07 de ago. de 2018RPI 2483
Indeferimento do pedido
Detalhes na consulta completa - Andamento03 de jan. de 2012RPI 2139
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Detalhes na consulta completa - Andamento30 de jun. de 2009RPI 2008
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
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- 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
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