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PRIME LEX REVISTA DE LEGISLAÇÃO CONSULEX

Encerrada

Mista · Brasil

Educação

Andamento no INPI

  1. Depósito18/05/09
  2. Publicação07/07/09
  3. Exame
  4. Indeferido07/08/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 07/08/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/08/2018 (RPI 2483). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "PRIME LEX REVISTA DE LEGISLAÇÃO CONSULEX" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Idade do processo
17 anos e 4 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
07 de agosto de 2018

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
DF
Procurador
B. R. (pessoa física)
Número do processo
901644757
Número de registro
901644757
Natureza
De Serviço
Data do depósito
18 de maio de 2009

Produtos e serviços cobertos

Classe 41 — Educação

Publicação on-line de livros e jornais eletrônicosPublicação de textos [exceto para publicidade]Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
26.15.1Figuras e sólidos geométricos
26.4.5Figuras e sólidos geométricos
26.13.25Figuras e sólidos geométricos

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “PRIME LEX REVISTA DE LEGISLAÇÃO CONSULEX” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Indeferimento / extinção07 de ago. de 2018RPI 2483

    Indeferimento do pedido

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento03 de jan. de 2012RPI 2139

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento07 de jul. de 2009RPI 2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "PRIME LEX REVISTA DE LEGISLAÇÃO CONSULEX"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Quer registrar a sua marca?

  1. 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
  2. 2Um escritório verificado assume o caso, define as classes e a especificação, e protocola no INPI.
  3. 3Você recebe o número do processo e acompanha cada despacho até a decisão final.
Falar com um escritório verificado

Sem custo para pedir a análise. O preço depende do escritório e do caso.

AlertaMarcas

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com PRIME LEX REVISTA DE LEGISLAÇÃO CONSULEX ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Dados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.

Antes de pagar por um registro, confirme o protocolo

Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.

Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.

Ver escritórios verificados, com taxa de aprovação medida