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COMPANHIA DAS ERVAS

Encerrada

Outra · Brasil

Outros setores

Andamento no INPI

  1. Depósito27/05/09
  2. Publicação06/04/10
  3. Exame
  4. Indeferido08/09/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 08/09/2015. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2015 (RPI 2331). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "COMPANHIA DAS ERVAS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Idade do processo
17 anos e 4 meses
Eventos no processo
2
Última atualização
08 de setembro de 2015

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
Vilage Marcas e Patentes
Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório
Número do processo
901670618
Número de registro
901670618
Natureza
De Produto
Data do depósito
27 de maio de 2009

Produtos e serviços cobertos

Classe 29Outros setores

Feijões em conservaFrutas em conservaLentilhas em conservaAzeite de oliva para uso alimentarCarne (Molhos de -)Pepinos em conservaTomate (Suco de -) para cozinhaEnzimas para consumo humano (OMPI)Óleo de copaíbaChouriçoPó de cebolaPó para milk-shake à base de leiteCápsula de gelatina pura para uso alimentarConcentrados (Consomês -)Extratos de carneFrutas (Geléias de -)Grão-de-bico (Pasta de -)Óleos comestíveisOvos em póAmêndoas moídasCarne em conservaCoco (Manteiga de -)Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]Tomate secoÓleo de canolaCaldo de ave para cozinhaCaldo de carne para cozinhaCápsula de óleo vegetal para uso alimentarCoalhadaConcentrados (Caldos -)Ervas de horta em conservaFrutas (Polpa de -)Gorduras comestíveisGrãos de soja, em conserva, para uso alimentarLegumes enlatadosNoz de palma (Óleo de -) para uso alimentarÓleo de milhoÓleo de palmeira para uso alimentarCaldos concentradosCaseína para uso alimentarCoco (Gordura de -)PiclesUvas secas [passas]Legume em conservaCreme de leiteCaldo de peixe para cozinhaCápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentarCoco raladoManteiga de alhoCompotasConsomês concentradosCreme batidoCreme chantillyErvilhas em conservaFrutas cozidasFrutas enlatadasGelatina para uso alimentarGengibre (Compotas de -)Azeitonas em conservaPolpas de frutasSopa (Preparações para fazer -)SopasFeijão em conserva [ou ensacado]Óleo de espirulinaÓleo de lecitina [comestível]Cenoura em conservaPasta de gergelimFrutas cobertas com açúcarGeléias para uso alimentarGirassol (Óleo de -) para uso alimentarCoalhoCoco secoProteína para consumo humanoCaldo de legume para cozinhaAlho (óleo de-) [comestível]Azeite de dendêConsomêFarinha de peixe para consumo humanoFrutas cristalizadasFrutas, legumes e verduras em conservaGergelim (Óleo de -)ManteigaCaldos de vegetais para cozinhaCarne enlatadaCaviarCharcutariaÓleo de sojaPalmito (em conserva)Polpa de tomatePreparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaCaldo de fruto do mar para cozinhaComplemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]Geléias de frutas cítricasMargarinaAmendoins processadosCacau (Manteiga de -)Caldo (Preparações para fazer -)Cascas [raspas] de frutasCebolas em conservaCoco (Óleo de -)Óleo de caroço de algodão [comestível]Ovo desidratadoPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaVegetal em conservaCoalho de queijoFruta (Pedaços de -)Frutas, legumes e verduras cozidosFrutas, legumes e verduras secosBatata em flocosPedaços de frutaPólen preparado para alimentaçãoTomate em conservaÓleo de alho

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
19.7.1Recipientes e embalagens
18.3.23Transportes, equipamento para animais
26.1.1Figuras e sólidos geométricos

Linha do tempo do processo

2 eventos

Movimentações mais recentes da marca “COMPANHIA DAS ERVAS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Indeferimento / extinção08 de set. de 2015RPI 2331

    Indeferimento do pedido

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento06 de abr. de 2010RPI 2048

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "COMPANHIA DAS ERVAS"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Quer registrar a sua marca?

  1. 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
  2. 2Um escritório verificado assume o caso, define as classes e a especificação, e protocola no INPI.
  3. 3Você recebe o número do processo e acompanha cada despacho até a decisão final.
Falar com um escritório verificado

Sem custo para pedir a análise. O preço depende do escritório e do caso.

AlertaMarcas

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com COMPANHIA DAS ERVAS ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Dados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.

Antes de pagar por um registro, confirme o protocolo

Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.

Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.

Ver escritórios verificados, com taxa de aprovação medida