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COMPANHIA DA ERVAS

Encerrada

Outra · Brasil

Outros setores

Andamento no INPI

  1. Depósito27/05/09
  2. Publicação15/09/09
  3. Exame
  4. Indeferido08/09/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 08/09/2015. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2015 (RPI 2331). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "COMPANHIA DA ERVAS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Idade do processo
17 anos e 4 meses
Eventos no processo
2
Última atualização
08 de setembro de 2015

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
Vilage Marcas e Patentes
Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório
Número do processo
901670790
Número de registro
901670790
Natureza
De Produto
Data do depósito
27 de maio de 2009

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Molhos [condimentos]Tempero [condimento]Algas [condimentos]Aromáticas (Preparações -) para uso alimentarCereais secos (Flocos de -)CháChá geladoCreme [culinária]Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimentoFarinha de roscaFarinhas para uso alimentarMelMilho moídoExtrato de caféFarinha de batataFarinha de tapiocaOréganoAmêndoas torradasAveia (Alimentos à base de -)Aveia descascadaCanela [especiaria]Cevada moídaCuscuz [sêmola]Mar (Água do -) [para cozinha]Farinha de cevadaFarinha de trigoFloco de cerealChá de florRapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]Araruta [fécula de -]Alcaravia (cominho-armênio)Preparações vegetais para uso como substitutos de caféSoja (Molho de -)Alimentos farináceosBebidas à base de cacauChá (Bebidas à base de -)Chutney [condimento]Descascada (Cevada -)Farinha de milhoFermentoGelado (Chá -)Milho (Flocos de -)Farinha com levedura comestívelFarinha para sopaVinagre de ervaAçúcar de frutaAlfafa [condimento]Barra dietética de cereaisMostardaPimentaPó para boloAmido (Produtos de -) para uso alimentarAmido para uso alimentarArrozAveia moídaCravos-da-índia [especiaria]Massas alimentaresFarinha de arroz [para uso alimentar]Fécula de ararutaCanjica (milho para - )Colorau [v.d. urucum] [condimento]Sêmola para alimentação humanaAveia (Flocos de -)Baunilha [flavorizante]Bebidas à base de caféBebidas à base de cháCevada (Farinha de -)Cevada descascadaConservar alimentos (Sal para -)Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Extrato de malte para uso alimentarFarináceos (Alimentos -)Farinha moída (Produtos de -)Flavorizantes, exceto óleos essenciaisFécula de arrozComplemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Aveia integral em póPicles mistos [condimento]Soja (Farinha de -)Molho para saladaAdoçantes naturaisAipo (Sal de -)Anis estreladoAnis [grãos]Aveia (Farinha de -)Cacau (Produtos de -)Cerveja (Vinagre de -)Cremes gelados (Agentes para engrossar -)Flocos de milhoInfusões não medicinaisLevedura incluída nesta classeLevedura em cápsula, exceto para uso medicinalErva para infusão, exceto medicinalFarinha de aveiaFarinha de mandiocaCominhoAlho [condimento]Noz-moscadaPimenta-da-jamaica [tempero]Própole para consumo humanoVinagreBebidas à base de chocolateBolosBriochesCaféCaril [curry (Ingl.)] [especiaria]Carne (Produtos para amaciar -) para uso domésticoDescascada (Aveia -)EspeciariasFlocos de aveiaMalte para consumo humanoMilho (Farinha de -)Moído (Milho -)Açúcar de féculaAlecrimPimentão [temperos]TemperosAçúcar incluído nesta classeAlcaçuz [confeito]Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]CondimentosMilho para pipocaMilho torradoFarinha integral [uso alimentar]Chá da ChinaChá de fruta

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
19.7.1Recipientes e embalagens
18.3.23Transportes, equipamento para animais
26.1.1Figuras e sólidos geométricos

Linha do tempo do processo

2 eventos

Movimentações mais recentes da marca “COMPANHIA DA ERVAS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Indeferimento / extinção08 de set. de 2015RPI 2331

    Indeferimento do pedido

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento15 de set. de 2009RPI 2019

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "COMPANHIA DA ERVAS"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Quer registrar a sua marca?

  1. 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
  2. 2Um escritório verificado assume o caso, define as classes e a especificação, e protocola no INPI.
  3. 3Você recebe o número do processo e acompanha cada despacho até a decisão final.
Falar com um escritório verificado

Sem custo para pedir a análise. O preço depende do escritório e do caso.

AlertaMarcas

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com COMPANHIA DA ERVAS ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Dados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.

Antes de pagar por um registro, confirme o protocolo

Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.

Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.

Ver escritórios verificados, com taxa de aprovação medida