TOUCHCLEAN

TOUCHCLEAN

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "TOUCHCLEAN" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
16 anos e 10 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
02 de janeiro de 2013

Dados do processo

Titular
JOKER AG/SA
Procurador
MIRANDA, LYNCH E KNEBLEWSKI LTDA.
Número do processo
901982873
Número de registro
901982873
Natureza
De Produto
Data do depósito
24 de setembro de 2009

Produtos e serviços cobertos

Classe 21Outros setores

Espanadores de pó, de penas;Esponjeiras;Estopa de algodão para limpeza;Formas de cozinha;Formas [utensílios de cozinha];Frigideiras;Fritadeiras, não elétricas;Palitos de dentes;Recipientes para cozinha;Tampas de louças;Vassouras;Vidro, não trabalhado ou semitrabalhado [exceto vidro para construção];Elo para guardanapo ;Licoreira;Descaroçador de azeitona;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Amassadeira para uso doméstico ;Chapas de ferro não elétricas para waffles (Ingl.);Copos para beber;Cortadores de massa;Aspiradores de pó, não elétricos;Esponjas para uso doméstico;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Lixo (Latas de -);Paliteiros;Peneiras [utensílios domésticos];Porta-condimentos (Conjuntos de -);Provadores de vinho [pipetas];Queijeira (Redomas para -);Recipientes térmicos para bebidas;Tachos de barro;Tampas de vidro;Tigelas de vidro;Utensílios para mesa;Escova usada na limpeza doméstica;Peneira para a limpeza de piscina;Raspador [utensílio doméstico];Xícara;Bustos de porcelana, terracota ou vidro;Camurça para limpeza;Cestos para pão [uso doméstico];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Cortadores de biscoito;Descansos de talheres para mesa;Enceradeiras não elétricas;Esfregões;Apanha-migalhas;Bandejas para uso doméstico;Batedeiras [coqueteleiras];Sorveteira não elétrica de uso doméstico;Espetos de metal para cozinha;Estátuas de porcelana, terracota ou vidro;Garrafão de vidro;Garrafas para gelar;Jarras de vidro;Lixeiras;Louça (Tampas de -);Louças;Moinhos manuais para uso doméstico;Mosaicos de vidro, exceto para construção;Panos para limpeza de chão;Peneiradores de cinzas [utensílios domésticos];Pires;Saleiros;Sopa (Conchas para -), para uso na cozinha;Tábuas de cortar para cozinha;Tortas (Espátulas para -);Vidro (Rolhas de -);Vidros [recipientes];Enceradeira não elétrica [escovão];Pegador de azeitona;Cestos para uso doméstico;Chá (Infusores de -);Chaleiras;Copos;Cubos de gelo (Formas para -);Decantadores (Recipientes -);Argolas para guardanapos;Batedores não elétricos, para uso doméstico;Bateria de cozinha;Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro];Gelo (Baldes para -);Máquinas não elétricas de café;Misturadores não elétricos para uso doméstico;Porta-guardanapos;Potes;Pratos;Raladores [utensílios de uso doméstico];Recipientes de vidro;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Taças;Térmicas (Garrafas -);Travessas para frutas, legumes e verduras;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Vidro (Ampolas de -) [recipientes];Rodo ;Pano emborrachado para limpeza;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Cálice;Cerâmicas para uso doméstico;Cestas para pão;Coqueteleiras;Escovas *;Formas para bolos;Garrafas térmicas;Manteigueiras;Pincéis para barba;Porcelanas;Recipientes metálicos para fazer sorvetes e bebidas geladas;Recipientes térmicos para alimentos;Taças para frutas;Tigelas [bacias];Esponja para banho;Amassadeira não elétrica para uso doméstico ;Beber (Recipientes para -);Cristais [vidraçaria];Enfeites de porcelana;Esfregões [panos] de limpeza;Suporte de mesa para talher;Formas para gelo;Frutas (Taças para -);Gelo (Formas para -);Instrumentos de limpeza [manuais];Latas de lixo;Moedores manuais para pimenta;Moringas [bilhas];Peneiras [utensílios de uso doméstico];Pentes;Potes de biscoitos;Potes para cola;Rolhas de vidro;Saca-rolhas;Tábuas para pão;Térmicos (Recipientes -);Leiteira;Descascador de legume [utensílio doméstico];Caixas de vidro;Cerâmica (Louça de -);Cestas para piqueniques [com louça];Bacias [tigelas];Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Louça (Escovas para lavar -);Panelas de pressão, não elétricas;Panos de limpeza;Panos de pó;Refrigerar (Garrafas para -);Rolos para massa [domésticos];Sinalizadores de porcelana ou vidro;Tampas de pote;Utensílios para cozinha;Vidro (Tigelas de -);Recipiente de vidro;Cumbuca de gelo;Compoteira;Aço (Lã de -) para limpeza;Açucareiros;Chapas para impedir o transbordo de leite;Cozinha (Misturadores não elétricos para -);Bacias para lavar roupa;Bacias [recipientes];Espátulas para tortas;Espátulas [utensílios de cozinha];Estatuetas de porcelana, terracota ou vidro;Estopa para limpeza;Funis;Lã de aço para limpeza;Limpeza de chão (Panos para -);Louças [exceto para garfos e colheres];Macarrão (Aparelhos [manuais] para fazer -);Moedores manuais para café;Móveis (Espanadores de -);Panelas para cozinha;Puxadores de porcelana;Saladeiras;Tampas para manteigueiras;Escorredor [utensílio doméstico];Abridores de garrafas;Cafeteiras não elétricas;Chaleiras não elétricas;Coadores;Cozinha (Espetos de metal para -);Descansos para ferros de passar;Esfregões abrasivos para cozinha;Esfregões para limpeza;Alho (Espremedores de -) [utensílio para cozinha];Ampolas de vidro [recipientes]

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “TOUCHCLEAN” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento02 de jan. de 2013RPI 2191

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo29 de mai. de 2012RPI 2160

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento10 de nov. de 2009RPI 2027

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "TOUCHCLEAN"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com TOUCHCLEAN ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.