CYBER CLEAN
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CYBER CLEAN" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 14 de março de 2023
Dados do processo
- Titular
- JOKER AG/SA
- Procurador
- MIRANDA, LYNCH E KNEBLEWSKI LTDA.
- Número do processo
- 901982911
- Número de registro
- 901982911
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 24 de setembro de 2009
- Data do registro
- 07 de agosto de 2012
- Válido até
- 07 de agosto de 2022
Produtos e serviços cobertos
Espátulas [utensílios de cozinha];Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Louça (Escovas para lavar -);Moedores manuais para café;Peneiradores de cinzas [utensílios domésticos];Saladeiras;Utensílios de uso doméstico;Utensílios para mesa;Vidro (Ampolas de -) [recipientes];Elo para guardanapo ;Leiteira;Escova usada na limpeza doméstica;Recipiente de vidro;Xícara;Pano emborrachado para limpeza;Chapas de ferro não elétricas para waffles (Ingl.);Chapas para impedir o transbordo de leite;Cubos de gelo (Formas para -);Escovas *;Apanha-migalhas;Bandejas para uso doméstico;Bateria de cozinha;Estopa de algodão para limpeza;Fritadeiras, não elétricas;Garrafão de vidro;Garrafas para gelar;Lã de aço para limpeza;Lixeiras;Louça (Tampas de -);Louças [exceto para garfos e colheres];Potes para cola;Tábuas de cortar para cozinha;Tampas de louças;Tampas para manteigueiras;Utensílios não elétricos para cozinhar;Vidros [recipientes];Cumbuca de gelo;Amassadeira para uso doméstico ;Cestas para pão;Cestas para piqueniques [com louça];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Esfregões [panos] de limpeza;Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro];Estopa para limpeza;Formas de cozinha;Funis;Limpeza de chão (Panos para -);Macarrão (Aparelhos [manuais] para fazer -);Máquinas não elétricas de café;Panelas de pressão, não elétricas;Pires;Porcelanas;Puxadores de porcelana;Recipientes térmicos para bebidas;Vidro (Rolhas de -);Pegador de azeitona;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Amassadeira não elétrica para uso doméstico ;Cafeteiras não elétricas;Cestos para pão [uso doméstico];Chá (Infusores de -);Chaleiras não elétricas;Cortadores de biscoito;Cortadores de massa;Cozinha (Misturadores não elétricos para -);Espátulas para tortas;Esponjas para uso doméstico;Esponjeiras;Frigideiras;Gelo (Formas para -);Instrumentos de limpeza [manuais];Misturadores não elétricos para uso doméstico;Moringas [bilhas];Paliteiros;Peneiras [utensílios domésticos];Saca-rolhas;Taças;Térmicos (Recipientes -);Tigelas [bacias];Tortas (Espátulas para -);Vassouras;Enceradeira não elétrica [escovão];Raspador [utensílio doméstico];Chaleiras;Descansos de talheres para mesa;Suporte de mesa para talher;Alho (Espremedores de -) [utensílio para cozinha];Bacias [tigelas];Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Estatuetas de porcelana, terracota ou vidro;Frutas (Taças para -);Garrafas térmicas;Manteigueiras;Moinhos manuais para uso doméstico;Pincéis para barba;Porta-guardanapos;Potes;Recipientes metálicos para fazer sorvetes e bebidas geladas;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Recipientes térmicos para alimentos;Esponja para banho;Descascador de legume [utensílio doméstico];Compoteira;Camurça para limpeza;Copos;Cozinha (Espetos de metal para -);Descansos para ferros de passar;Espanadores de móveis;Formas [utensílios de cozinha];Gelo (Baldes para -);Moedores manuais para pimenta;Mosaicos de vidro, exceto para construção;Móveis (Espanadores de -);Panelas para cozinha;Panos de limpeza;Panos de pó;Pentes;Porta-condimentos (Conjuntos de -);Potes de biscoitos;Pratos;Raladores [utensílios de uso doméstico];Sopa (Conchas para -), para uso na cozinha;Tábuas para pão;Tampas de vidro;Licoreira;Peneira para a limpeza de piscina;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Abridores de garrafas;Açucareiros;Caixas de vidro;Copos para beber;Coqueteleiras;Batedores não elétricos, para uso doméstico;Formas para gelo;Grelhas [utensílios para cozinhar];Jarras de vidro;Latas de lixo;Lixo (Latas de -);Palitos de dentes;Provadores de vinho [pipetas];Rolhas de vidro;Tachos de barro;Térmicas (Garrafas -);Rodo ;Aço (Lã de -) para limpeza;Beber (Recipientes para -);Bustos de porcelana, terracota ou vidro;Cerâmica (Louça de -);Cestos para uso doméstico;Coadores;Decantadores (Recipientes -);Esfregões para limpeza;Ampolas de vidro [recipientes];Aspiradores de pó, não elétricos;Batedeiras [coqueteleiras];Espanadores de pó, de penas;Estátuas de porcelana, terracota ou vidro;Formas para bolos;Louças;Panos para limpeza de chão;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Queijeira (Redomas para -);Recipientes de vidro;Recipientes para cozinha;Refrigerar (Garrafas para -);Rolos para massa [domésticos];Saleiros;Sinalizadores de porcelana ou vidro;Taças para frutas;Tampas de pote;Tigelas de vidro;Travessas para frutas, legumes e verduras;Utensílios para cozinha;Vidro (Tigelas de -);Vidro, não trabalhado ou semitrabalhado [exceto vidro para construção];Escorredor [utensílio doméstico];Descaroçador de azeitona;Cálice;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Cerâmicas para uso doméstico;Cristais [vidraçaria];Enceradeiras não elétricas;Enfeites de porcelana;Esfregões;Esfregões abrasivos para cozinha;Argolas para guardanapos;Bacias para lavar roupa;Bacias [recipientes];Sorveteira não elétrica de uso doméstico;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “CYBER CLEAN” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo14 de mar. de 2023RPI 2723
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento07 de ago. de 2012RPI 2170
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo05 de jun. de 2012RPI 2161
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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