CYBER CLEAN

CYBER CLEAN

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "CYBER CLEAN" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 11 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
14 de março de 2023

Dados do processo

Titular
JOKER AG/SA
Procurador
MIRANDA, LYNCH E KNEBLEWSKI LTDA.
Número do processo
901982911
Número de registro
901982911
Natureza
De Produto
Data do depósito
24 de setembro de 2009
Data do registro
07 de agosto de 2012
Válido até
07 de agosto de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 21Outros setores

Espátulas [utensílios de cozinha];Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Louça (Escovas para lavar -);Moedores manuais para café;Peneiradores de cinzas [utensílios domésticos];Saladeiras;Utensílios de uso doméstico;Utensílios para mesa;Vidro (Ampolas de -) [recipientes];Elo para guardanapo ;Leiteira;Escova usada na limpeza doméstica;Recipiente de vidro;Xícara;Pano emborrachado para limpeza;Chapas de ferro não elétricas para waffles (Ingl.);Chapas para impedir o transbordo de leite;Cubos de gelo (Formas para -);Escovas *;Apanha-migalhas;Bandejas para uso doméstico;Bateria de cozinha;Estopa de algodão para limpeza;Fritadeiras, não elétricas;Garrafão de vidro;Garrafas para gelar;Lã de aço para limpeza;Lixeiras;Louça (Tampas de -);Louças [exceto para garfos e colheres];Potes para cola;Tábuas de cortar para cozinha;Tampas de louças;Tampas para manteigueiras;Utensílios não elétricos para cozinhar;Vidros [recipientes];Cumbuca de gelo;Amassadeira para uso doméstico ;Cestas para pão;Cestas para piqueniques [com louça];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Esfregões [panos] de limpeza;Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro];Estopa para limpeza;Formas de cozinha;Funis;Limpeza de chão (Panos para -);Macarrão (Aparelhos [manuais] para fazer -);Máquinas não elétricas de café;Panelas de pressão, não elétricas;Pires;Porcelanas;Puxadores de porcelana;Recipientes térmicos para bebidas;Vidro (Rolhas de -);Pegador de azeitona;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Amassadeira não elétrica para uso doméstico ;Cafeteiras não elétricas;Cestos para pão [uso doméstico];Chá (Infusores de -);Chaleiras não elétricas;Cortadores de biscoito;Cortadores de massa;Cozinha (Misturadores não elétricos para -);Espátulas para tortas;Esponjas para uso doméstico;Esponjeiras;Frigideiras;Gelo (Formas para -);Instrumentos de limpeza [manuais];Misturadores não elétricos para uso doméstico;Moringas [bilhas];Paliteiros;Peneiras [utensílios domésticos];Saca-rolhas;Taças;Térmicos (Recipientes -);Tigelas [bacias];Tortas (Espátulas para -);Vassouras;Enceradeira não elétrica [escovão];Raspador [utensílio doméstico];Chaleiras;Descansos de talheres para mesa;Suporte de mesa para talher;Alho (Espremedores de -) [utensílio para cozinha];Bacias [tigelas];Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Estatuetas de porcelana, terracota ou vidro;Frutas (Taças para -);Garrafas térmicas;Manteigueiras;Moinhos manuais para uso doméstico;Pincéis para barba;Porta-guardanapos;Potes;Recipientes metálicos para fazer sorvetes e bebidas geladas;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Recipientes térmicos para alimentos;Esponja para banho;Descascador de legume [utensílio doméstico];Compoteira;Camurça para limpeza;Copos;Cozinha (Espetos de metal para -);Descansos para ferros de passar;Espanadores de móveis;Formas [utensílios de cozinha];Gelo (Baldes para -);Moedores manuais para pimenta;Mosaicos de vidro, exceto para construção;Móveis (Espanadores de -);Panelas para cozinha;Panos de limpeza;Panos de pó;Pentes;Porta-condimentos (Conjuntos de -);Potes de biscoitos;Pratos;Raladores [utensílios de uso doméstico];Sopa (Conchas para -), para uso na cozinha;Tábuas para pão;Tampas de vidro;Licoreira;Peneira para a limpeza de piscina;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Abridores de garrafas;Açucareiros;Caixas de vidro;Copos para beber;Coqueteleiras;Batedores não elétricos, para uso doméstico;Formas para gelo;Grelhas [utensílios para cozinhar];Jarras de vidro;Latas de lixo;Lixo (Latas de -);Palitos de dentes;Provadores de vinho [pipetas];Rolhas de vidro;Tachos de barro;Térmicas (Garrafas -);Rodo ;Aço (Lã de -) para limpeza;Beber (Recipientes para -);Bustos de porcelana, terracota ou vidro;Cerâmica (Louça de -);Cestos para uso doméstico;Coadores;Decantadores (Recipientes -);Esfregões para limpeza;Ampolas de vidro [recipientes];Aspiradores de pó, não elétricos;Batedeiras [coqueteleiras];Espanadores de pó, de penas;Estátuas de porcelana, terracota ou vidro;Formas para bolos;Louças;Panos para limpeza de chão;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Queijeira (Redomas para -);Recipientes de vidro;Recipientes para cozinha;Refrigerar (Garrafas para -);Rolos para massa [domésticos];Saleiros;Sinalizadores de porcelana ou vidro;Taças para frutas;Tampas de pote;Tigelas de vidro;Travessas para frutas, legumes e verduras;Utensílios para cozinha;Vidro (Tigelas de -);Vidro, não trabalhado ou semitrabalhado [exceto vidro para construção];Escorredor [utensílio doméstico];Descaroçador de azeitona;Cálice;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Cerâmicas para uso doméstico;Cristais [vidraçaria];Enceradeiras não elétricas;Enfeites de porcelana;Esfregões;Esfregões abrasivos para cozinha;Argolas para guardanapos;Bacias para lavar roupa;Bacias [recipientes];Sorveteira não elétrica de uso doméstico;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “CYBER CLEAN” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo14 de mar. de 2023RPI 2723

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento07 de ago. de 2012RPI 2170

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo05 de jun. de 2012RPI 2161

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "CYBER CLEAN"?

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