PECO
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "PECO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 07 de março de 2023
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Procurador
- P. O. (pessoa física)
- Número do processo
- 901988189
- Número de registro
- 901988189
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 25 de setembro de 2009
- Data do registro
- 31 de julho de 2012
- Válido até
- 31 de julho de 2022
Produtos e serviços cobertos
Raios ultravioleta (Filtros para -) de uso medicinal;Seringas para uso medicinal;Camas especialmente feitas para uso medicinal;Luva cirúrgica;Aparelho científico e médico a laser;Aparelho ou instrumento odontológico;Desfibriladores;Lençóis cirúrgicos;Odontológicos (Aparelhos e instrumentos -);Próteses;Raios X (Dispositivos de proteção contra -) para uso medicinal;Respiradores para respiração artificial;Tomógrafo computadorizado [para uso médico];Algálias [sonda, cateter] [cirurgia];Broca para dentista [aparelho];Fios [cirúrgicos];Ortopédicos (Artigos -);Pivôs para dentes artificiais;Cutelaria [cirurgia];Almofadas para uso medicinal;Colar cervical;Muletas;Odontológico (Brocas para uso -);Reanimação (Aparelhos para -);Aparelhos para exercícios físicos, para uso medicinal;Bacias para uso medicinal;Agulha para odontologia ;Boticão para dentista;Diagnóstico (Aparelhos de -) para uso medicinal;Eletrocardiógrafos;Espelhos para dentistas;Estetoscópios;Incubadoras para uso medicinal;Lâmpadas para uso medicinal;Macas [padiolas];Marcapassos cardíacos;Médicos (Aparelhos e instrumentos -);Grampo cirúrgico;Bisturis [lâminas];Brunidor [instrumento dentário];Tesouras para cirurgia;Lasers para uso medicinal;Luvas de uso medicinal;Mesas de operação;Odontológicos (Aparelhos -) elétricos;Dentaduras;Raios X (Aparelhos e instalações para geração de -) para uso medicinal;Raspador lingual;Anéis para dentição;Anestesia (Aparelhos para -);Artigos ortopédicos;Ataduras para engessar para uso ortopédico;Cadeiras de Dentistas;Cateteres;Aparelho ortodôntico;Termômetro para uso medicinal;Dentes artificiais (Conjuntos de -) [próteses];Implantes cirúrgicos [materiais artificiais];Ortodônticos (Aparelhos -);Dentes artificiais;Radiografias para uso medicinal;Endoscópio;Roupas para médico, dentista e veterinário;Mordedor infantil para o dente;Cartão reagente ou tira reagente usada pelo dentista;Aparelho dentário;Eletrodos para uso medicinal;Máscaras anestésicas;Poltronas para uso medicinal ou odontológico;Raios X (Tubos de -) para uso medicinal;Fio guia para fim cirúrgico ;Parafuso para cirurgia;Abre-boca [instrumento odontológico];Agulhas para uso medicinal;Análise sangüínea (Aparelhos para -);Cânulas;Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -);Compressores [cirurgia];Borracha para o aparelho dentário e para separar o dente;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “PECO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo07 de mar. de 2023RPI 2722
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento31 de jul. de 2012RPI 2169
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo29 de mai. de 2012RPI 2160
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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