PECO

PECO

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "PECO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 10 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
07 de março de 2023

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
P. O. (pessoa física)
Número do processo
901992208
Número de registro
901992208
Natureza
De Produto
Data do depósito
28 de setembro de 2009
Data do registro
31 de julho de 2012
Válido até
31 de julho de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 5Outros setores

Adesivos para dentaduras;Algodão hidrófilo;Mástiques dentários;Mentol;Químicas (Preparações -) para uso medicinal;Balas [doces] medicinais;Esparadrapos para uso medicinal;Fungicidas;Desodorantes, exceto para uso pessoal;Antiparasitárias (Preparações -);Goma de mascar para uso medicinal;Dentição (Preparações para facilitar a -);Desinfetantes para uso higiênico;Acaricidas;Algicidas;Algodão para uso medicinal;Germicidas;Moldagem (Cera de -) para uso odontológico;Narcóticos;Soros;Vernizes dentários;Cimento ósseo para usos cirúrgico e ortopédico;Curativos (Artigos para -) [medicinais];Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal;Drogas para uso medicinal;Adesivo odontológico;Água oxigenada de uso medicinal ;Algodão [chumaço] para uso medicinal;Bacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinário;Óleos para uso medicinal;Soroterápicos (Medicamentos -);Biocidas;Contraste radiológico (Substâncias para -) para uso médico;Detergentes para uso médico;Abrasivos dentários;Alcalóides para uso medicinal;Amálgamas dentários;Analgésicos;Antisséptico (Algodão -);Bacterianos (Venenos -);Gaze para curativos;Esparadrapos;Produto para limpeza de instrumento médico e odontológico;Vasoconstritor;Antifúngico;Água destilada para uso farmacêutico;Anestésicos;Anti-sépticos bucais para uso medicinal;Antibióticos;Ataduras higiênicas;Herbicidas;Vermífugos;Balas [doces] para uso medicinal;Estojos de primeiros socorros [completos];Dentários (Abrasivos -);Dentários (Mástiques -);Reagente químico para fim de diagnóstico;Resina para confecção de dente;Adjuvantes para uso medicinal;Asséptico (Algodão -);Ataduras para curativos;Gomas-gutas para uso medicinal;Radioativas (Substâncias -) para uso medicinal;Enzimas para uso medicinal;Bastões hemostáticos;Dentaduras (Adesivos para -);Dentários (Vernizes -);Diagnóstico (Preparações para -) para uso medicinal;Cera para modelar [dentista];Pó para molde de dentadura;Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório;Goma para uso medicinal;Borracha para uso odontológico;Cimentos dentários;Curativos cirúrgicos;Dentários (Amálgamas -);Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal;Produto químico para fumigar [desinfetante];Vasodilatador;Antígeno;Agente analgésico;Bactericida;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “PECO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo07 de mar. de 2023RPI 2722

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento31 de jul. de 2012RPI 2169

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo29 de mai. de 2012RPI 2160

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "PECO"?

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