PECO
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "PECO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 07 de março de 2023
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Procurador
- P. O. (pessoa física)
- Número do processo
- 901992208
- Número de registro
- 901992208
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 28 de setembro de 2009
- Data do registro
- 31 de julho de 2012
- Válido até
- 31 de julho de 2022
Produtos e serviços cobertos
Adesivos para dentaduras;Algodão hidrófilo;Mástiques dentários;Mentol;Químicas (Preparações -) para uso medicinal;Balas [doces] medicinais;Esparadrapos para uso medicinal;Fungicidas;Desodorantes, exceto para uso pessoal;Antiparasitárias (Preparações -);Goma de mascar para uso medicinal;Dentição (Preparações para facilitar a -);Desinfetantes para uso higiênico;Acaricidas;Algicidas;Algodão para uso medicinal;Germicidas;Moldagem (Cera de -) para uso odontológico;Narcóticos;Soros;Vernizes dentários;Cimento ósseo para usos cirúrgico e ortopédico;Curativos (Artigos para -) [medicinais];Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal;Drogas para uso medicinal;Adesivo odontológico;Água oxigenada de uso medicinal ;Algodão [chumaço] para uso medicinal;Bacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinário;Óleos para uso medicinal;Soroterápicos (Medicamentos -);Biocidas;Contraste radiológico (Substâncias para -) para uso médico;Detergentes para uso médico;Abrasivos dentários;Alcalóides para uso medicinal;Amálgamas dentários;Analgésicos;Antisséptico (Algodão -);Bacterianos (Venenos -);Gaze para curativos;Esparadrapos;Produto para limpeza de instrumento médico e odontológico;Vasoconstritor;Antifúngico;Água destilada para uso farmacêutico;Anestésicos;Anti-sépticos bucais para uso medicinal;Antibióticos;Ataduras higiênicas;Herbicidas;Vermífugos;Balas [doces] para uso medicinal;Estojos de primeiros socorros [completos];Dentários (Abrasivos -);Dentários (Mástiques -);Reagente químico para fim de diagnóstico;Resina para confecção de dente;Adjuvantes para uso medicinal;Asséptico (Algodão -);Ataduras para curativos;Gomas-gutas para uso medicinal;Radioativas (Substâncias -) para uso medicinal;Enzimas para uso medicinal;Bastões hemostáticos;Dentaduras (Adesivos para -);Dentários (Vernizes -);Diagnóstico (Preparações para -) para uso medicinal;Cera para modelar [dentista];Pó para molde de dentadura;Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório;Goma para uso medicinal;Borracha para uso odontológico;Cimentos dentários;Curativos cirúrgicos;Dentários (Amálgamas -);Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal;Produto químico para fumigar [desinfetante];Vasodilatador;Antígeno;Agente analgésico;Bactericida;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “PECO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo07 de mar. de 2023RPI 2722
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento31 de jul. de 2012RPI 2169
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo29 de mai. de 2012RPI 2160
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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