S Saudarelly
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "S Saudarelly" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido definitivamente arquivado
- Idade do processo
- 16 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 08 de outubro de 2013
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MG
- Procurador
- CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME
- Número do processo
- 902027506
- Número de registro
- 902027506
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 13 de outubro de 2009
Produtos e serviços cobertos
Pizzas;Soja (Farinha de -);Soja (Molho de -);Sorvetes;Açafrão [temperos];Algas [condimentos];Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amêndoas torradas;Amido para uso alimentar;Bolos (Decorações comestíveis para -);Brioches;Cacau (Bebidas de -) com leite;Café não torrado;Chocolate;Chocolate (Bebidas à base de -);Confeitos para decoração de árvores de natal;Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Doces [confeitos];Engrossar creme batido (Preparações para -);Farinhas para uso alimentar;Flocos de milho;Gelado (Iogurte -);Hortelã-pimenta (Doces com -);Macarrão;Massa para bolo;Massas alimentares;Menta para confeitos;Lasanha;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Pasta de amêndoas;Pastilhas [confeitos];Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Temperos;Tomate (Molho de -);Tortas de arroz;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Biscoitos amanteigados;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Cacau;Chá;Conservar alimentos (Sal para -);Creme [culinária];Decorações comestíveis para bolos;Descascada (Cevada -);Farinha de rosca;Feijão (Farinha de -);Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelados comestíveis;Ketchup [molho];Mel;Tortas [doces e salgadas];Extrato de tomate ;Farinha de mandioca;Farinha integral [uso alimentar];Chá de fruta;Suspiro;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Vinagre de vinho;Açúcar de fécula;Panquecas;Picles mistos [condimento];Pimenta;Pó para bolo;Própole para consumo humano;Própolis para consumo humano;Rolinhos primavera;Tortas;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Aveia moída;Baunilha [flavorizante];Bebidas à base de chocolate;Bombons;Café (Bebidas de -) com leite;Canela [especiaria];Caramelos [doces];Cereais (Preparações feitas com -);Descascada (Aveia -);Espaguete;Geléias de frutas [confeitos];Melaço para uso alimentar;Milho (Farinha de -);Milho (Flocos de -);Empadão;Farinha com levedura comestível;Farinha de aveia;Fécula de arroz;Floco de cereal;Capeletti [massa alimentícia];Café em pó;Pão;Ravióli;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Sorvetes (Pós para preparar -);Sucos de carne;Sushi;Talharim;Tapioca;Trigo (Farinha de -);Anis [grãos];Aveia descascada;Biscoitos;Cacau (Produtos de -);Café (Bebidas à base de -);Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Chutney [condimento];Doces com hortelã-pimenta;Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Maionese;Malte para consumo humano;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Massas [alimentares];Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de trigo;Nhoque;Vinagre de álcool;Amendoim doce;Barra dietética de cereais;Goiabada;Molhos [condimentos];Mostarda (Farinha de -);Pãezinhos;Pudins;Quiches;Sagu;Sorvete;Tortas de carne;Waffles;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Alimentares (Massas -);Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bebidas à base de café;Bolachas;Bolo (Pó para -);Cacau (Bebidas à base de -);Chá (Bebidas à base de -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Farinha moída (Produtos de -);Fermentos para massas;Iogurte gelado;Molho de tomate;Fubá;Erva para infusão, exceto medicinal;Chá de flor;Churros [doce];Crepe;Açúcar de fruta;Cominho;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Noz-moscada;Amêndoas (Pasta de -);Aveia (Farinha de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Confeitos;Cozinha (Sal de -);Especiarias;Extrato de malte para uso alimentar;Farinhas para uso alimentar *;Fermento;Iogurte congelado;Massas com ovos [talharim];Milho para pipoca;Moído (Milho -);Farinha de batata;Farinha de tapioca;Farofa;Chá da China;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Pó para fabricação de doce;Açúcar líquido;Canapé;Cacau [doce de-];Café em grão;Café solúvel;Bala comestível ;Pastelaria;Pimentão [temperos];Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Salada (Molho para -);Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Tempero [condimento];Torrado (Milho -);Molho para salada;Adoçantes naturais;Alimentos farináceos;Arroz;Aveia (Alimentos à base de -);Aveia (Flocos de -);Bebidas à base de chá;Biscoitos de água e sal;Café;Café (Sucedâneos de -);Carne (Sucos de -);Cereais secos (Flocos de -);Congelado (Iogurte -);Cravos-da-índia [especiaria];Empadas [tortas];Farináceos (Alimentos -);Farinha de milho;Flocos de aveia;Gelado (Chá -);Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Empada;Esfiha;Pó para pudim;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Pasta de amendoim;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Canelone [massa alimentícia];Canjica (milho para - );Cacau em pó;Mostarda;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pipoca (Milho para -);Sêmola para alimentação humana;Açúcar *;Amêndoas (Confeitos de -);Amendoins (Confeitos de -);Bebidas à base de cacau;Bolo (Massa para -);Bolos;Carne (Tortas de -);Chá gelado;Comestíveis (Gelados -);Condimentos;Milho moído;Milho torrado;Leite de soja [condimento];Polvilho;Agente para engrossar sorvete;Guaraná [pó para preparar bebida];
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “S Saudarelly” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento02 de jan. de 2013RPI 2191
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo26 de jun. de 2012RPI 2164
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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