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S Saudarelly

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "S Saudarelly" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido definitivamente arquivado
Idade do processo
16 anos e 9 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
08 de outubro de 2013

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME
Número do processo
902027506
Número de registro
902027506
Natureza
De Produto
Data do depósito
13 de outubro de 2009

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Pizzas;Soja (Farinha de -);Soja (Molho de -);Sorvetes;Açafrão [temperos];Algas [condimentos];Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amêndoas torradas;Amido para uso alimentar;Bolos (Decorações comestíveis para -);Brioches;Cacau (Bebidas de -) com leite;Café não torrado;Chocolate;Chocolate (Bebidas à base de -);Confeitos para decoração de árvores de natal;Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Doces [confeitos];Engrossar creme batido (Preparações para -);Farinhas para uso alimentar;Flocos de milho;Gelado (Iogurte -);Hortelã-pimenta (Doces com -);Macarrão;Massa para bolo;Massas alimentares;Menta para confeitos;Lasanha;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Pasta de amêndoas;Pastilhas [confeitos];Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Temperos;Tomate (Molho de -);Tortas de arroz;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Biscoitos amanteigados;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Cacau;Chá;Conservar alimentos (Sal para -);Creme [culinária];Decorações comestíveis para bolos;Descascada (Cevada -);Farinha de rosca;Feijão (Farinha de -);Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelados comestíveis;Ketchup [molho];Mel;Tortas [doces e salgadas];Extrato de tomate ;Farinha de mandioca;Farinha integral [uso alimentar];Chá de fruta;Suspiro;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Vinagre de vinho;Açúcar de fécula;Panquecas;Picles mistos [condimento];Pimenta;Pó para bolo;Própole para consumo humano;Própolis para consumo humano;Rolinhos primavera;Tortas;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Aveia moída;Baunilha [flavorizante];Bebidas à base de chocolate;Bombons;Café (Bebidas de -) com leite;Canela [especiaria];Caramelos [doces];Cereais (Preparações feitas com -);Descascada (Aveia -);Espaguete;Geléias de frutas [confeitos];Melaço para uso alimentar;Milho (Farinha de -);Milho (Flocos de -);Empadão;Farinha com levedura comestível;Farinha de aveia;Fécula de arroz;Floco de cereal;Capeletti [massa alimentícia];Café em pó;Pão;Ravióli;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Sorvetes (Pós para preparar -);Sucos de carne;Sushi;Talharim;Tapioca;Trigo (Farinha de -);Anis [grãos];Aveia descascada;Biscoitos;Cacau (Produtos de -);Café (Bebidas à base de -);Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Chutney [condimento];Doces com hortelã-pimenta;Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Maionese;Malte para consumo humano;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Massas [alimentares];Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de trigo;Nhoque;Vinagre de álcool;Amendoim doce;Barra dietética de cereais;Goiabada;Molhos [condimentos];Mostarda (Farinha de -);Pãezinhos;Pudins;Quiches;Sagu;Sorvete;Tortas de carne;Waffles;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Alimentares (Massas -);Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bebidas à base de café;Bolachas;Bolo (Pó para -);Cacau (Bebidas à base de -);Chá (Bebidas à base de -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Farinha moída (Produtos de -);Fermentos para massas;Iogurte gelado;Molho de tomate;Fubá;Erva para infusão, exceto medicinal;Chá de flor;Churros [doce];Crepe;Açúcar de fruta;Cominho;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Noz-moscada;Amêndoas (Pasta de -);Aveia (Farinha de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Confeitos;Cozinha (Sal de -);Especiarias;Extrato de malte para uso alimentar;Farinhas para uso alimentar *;Fermento;Iogurte congelado;Massas com ovos [talharim];Milho para pipoca;Moído (Milho -);Farinha de batata;Farinha de tapioca;Farofa;Chá da China;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Pó para fabricação de doce;Açúcar líquido;Canapé;Cacau [doce de-];Café em grão;Café solúvel;Bala comestível ;Pastelaria;Pimentão [temperos];Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Salada (Molho para -);Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Tempero [condimento];Torrado (Milho -);Molho para salada;Adoçantes naturais;Alimentos farináceos;Arroz;Aveia (Alimentos à base de -);Aveia (Flocos de -);Bebidas à base de chá;Biscoitos de água e sal;Café;Café (Sucedâneos de -);Carne (Sucos de -);Cereais secos (Flocos de -);Congelado (Iogurte -);Cravos-da-índia [especiaria];Empadas [tortas];Farináceos (Alimentos -);Farinha de milho;Flocos de aveia;Gelado (Chá -);Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Empada;Esfiha;Pó para pudim;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Pasta de amendoim;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Canelone [massa alimentícia];Canjica (milho para - );Cacau em pó;Mostarda;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pipoca (Milho para -);Sêmola para alimentação humana;Açúcar *;Amêndoas (Confeitos de -);Amendoins (Confeitos de -);Bebidas à base de cacau;Bolo (Massa para -);Bolos;Carne (Tortas de -);Chá gelado;Comestíveis (Gelados -);Condimentos;Milho moído;Milho torrado;Leite de soja [condimento];Polvilho;Agente para engrossar sorvete;Guaraná [pó para preparar bebida];

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “S Saudarelly” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento08 de out. de 2013RPI 2231

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento02 de jan. de 2013RPI 2191

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo26 de jun. de 2012RPI 2164

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "S Saudarelly"?

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