BIG MAG
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "BIG MAG" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido definitivamente arquivado
- Idade do processo
- 16 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 20 de maio de 2014
Dados do processo
- Titular
- EDITORA ABRIL S.A.
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- L. C. (pessoa física)
- Número do processo
- 902128540
- Número de registro
- 902128540
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 18 de novembro de 2009
Produtos e serviços cobertos
Jogos on-line (Provimento de serviços para -) [computadores];Planejamento de festas;Cursos livres [ensino];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Jornalismo (reportagens);Editoração eletrônica;Espetáculos (Serviços de -);Fotográficas (Reportagens -);Informações sobre entretenimento [lazer];Organização e apresentação de colóquios;Agências de notícias;Organização de competições desportivas;Publicação de textos [exceto para publicidade];Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Televisão (Programas de entretenimento de -);Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não);Clube de livro e disco [lazer ou educação];Cursos por correspondência;Edição de videoteipe;Fotografia;Informações sobre educação [instrução];Instrução (Serviços de -);Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Produção de programas de rádio e televisão;Rádio (Programas de entretenimento de -);Agência fotográfica;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Divertimento;Educação (Serviços de -);Recreação (Provimento de instalações para -);Teatrais (Produções -);Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Informações sobre recreação;Entretenimento;Jogos eletrônicos (Provimento de serviços para -);Produção de vídeos;Publicação de livros;Teatro de variedades [espetáculos musicais];Treinamento prático [demonstração];Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação];Repórter (serviço de -) [agência de notícia];Ensino (Serviços de -);Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e apresentação de conferências;Produção de shows;Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable];Roteirização (Serviços de -);Desfile de moda somente para entretenimento;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “BIG MAG” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento20 de mai. de 2014RPI 2263
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Detalhes na consulta completa - Andamento02 de jan. de 2013RPI 2191
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo24 de jul. de 2012RPI 2168
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "BIG MAG"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
