QUERO BRILHAR

QUERO BRILHAR

Encerrada

Nominativa · Brasil

Educação

Andamento no INPI

  1. Depósito18/01/10
  2. Publicação09/02/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/05/2014 (RPI 2262). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "QUERO BRILHAR" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido definitivamente arquivado
Idade do processo
16 anos e 8 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
13 de maio de 2014

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
L. C. (pessoa física)
Número do processo
902254480
Número de registro
902254480
Natureza
De Serviço
Data do depósito
18 de janeiro de 2010

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

Informações sobre educação [instrução]Jogos eletrônicos (Provimento de serviços para -)Organização de competições [educação ou entretenimento]Rádio (Programas de entretenimento de -)Teatro de variedades [espetáculos musicais]Promotor de eventos [se artísticos/culturais]Editoração eletrônicaInstrução (Serviços de -)Jogos on-line (Provimento de serviços para -) [computadores]Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Organização e apresentação de conferênciasProvimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable]Repórter (serviço de -) [agência de notícia]Ensino (Serviços de -)Informações sobre entretenimento [lazer]Organização e apresentação de colóquiosCursos livres [ensino]Agência fotográficaGuias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]Edição de videoteipeEspetáculos (Serviços de -)Fotográficas (Reportagens -)Organização e apresentação de congressosProdução de vídeosTeatrais (Produções -)Desfile de moda somente para entretenimentoServiços de concepção de programas de TV/rádioAgência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não)Agências de notíciasApresentação de espetáculos ao vivoOrganização e apresentação de semináriosPlanejamento de festasProdução de showsPublicação de livrosPublicação de textos [exceto para publicidade]Roteirização (Serviços de -)DivertimentoEducação (Serviços de -)Organização e apresentação de simpósiosProdução de programas de rádio e televisãoRecreação (Provimento de instalações para -)Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]Jornalismo (reportagens)Cursos por correspondênciaEntretenimentoInformações sobre recreaçãoOrganização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]Televisão (Programas de entretenimento de -)Clube de livro e disco [lazer ou educação]FotografiaOrganização de competições desportivasPublicação on-line de livros e jornais eletrônicosTreinamento prático [demonstração]Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque]Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação]

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “QUERO BRILHAR” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento13 de mai. de 2014RPI 2262

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento26 de mar. de 2013RPI 2203

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo18 de set. de 2012RPI 2176

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.

Ver histórico completo

O que fazer se a sua marca se aproxima de "QUERO BRILHAR"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Marcas semelhantes

Outros processos no INPI com nome próximo de "QUERO BRILHAR".

Quer registrar a sua marca?

  1. 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
  2. 2Um escritório verificado assume o caso, define as classes e a especificação, e protocola no INPI.
  3. 3Você recebe o número do processo e acompanha cada despacho até a decisão final.
Falar com um escritório verificado

Sem custo para pedir a análise. O preço depende do escritório e do caso.

AlertaMarcas

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com QUERO BRILHAR ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Dados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.

Antes de pagar por um registro, confirme o protocolo

Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.

Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.

Ver escritórios verificados, com taxa de aprovação medida