QUERO BRILHAR
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "QUERO BRILHAR" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido definitivamente arquivado
- Idade do processo
- 16 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 13 de maio de 2014
Dados do processo
- Titular
- EDITORA ABRIL S.A.
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- L. C. (pessoa física)
- Número do processo
- 902254480
- Número de registro
- 902254480
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 18 de janeiro de 2010
Produtos e serviços cobertos
Informações sobre educação [instrução];Jogos eletrônicos (Provimento de serviços para -);Organização de competições [educação ou entretenimento];Rádio (Programas de entretenimento de -);Teatro de variedades [espetáculos musicais];Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Editoração eletrônica;Instrução (Serviços de -);Jogos on-line (Provimento de serviços para -) [computadores];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e apresentação de conferências;Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable];Repórter (serviço de -) [agência de notícia];Ensino (Serviços de -);Informações sobre entretenimento [lazer];Organização e apresentação de colóquios;Cursos livres [ensino];Agência fotográfica;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Edição de videoteipe;Espetáculos (Serviços de -);Fotográficas (Reportagens -);Organização e apresentação de congressos;Produção de vídeos;Teatrais (Produções -);Desfile de moda somente para entretenimento;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não);Agências de notícias;Apresentação de espetáculos ao vivo;Organização e apresentação de seminários;Planejamento de festas;Produção de shows;Publicação de livros;Publicação de textos [exceto para publicidade];Roteirização (Serviços de -);Divertimento;Educação (Serviços de -);Organização e apresentação de simpósios;Produção de programas de rádio e televisão;Recreação (Provimento de instalações para -);Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Jornalismo (reportagens);Cursos por correspondência;Entretenimento;Informações sobre recreação;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Televisão (Programas de entretenimento de -);Clube de livro e disco [lazer ou educação];Fotografia;Organização de competições desportivas;Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Treinamento prático [demonstração];Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação];
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “QUERO BRILHAR” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento13 de mai. de 2014RPI 2262
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Detalhes na consulta completa - Andamento26 de mar. de 2013RPI 2203
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo18 de set. de 2012RPI 2176
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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