CHOCOLÂNDIA
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "CHOCOLÂNDIA" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 2 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 04 de janeiro de 2022
Dados do processo
- Titular
- COMERCIAL CHOCOLÂNDIA LTDA.
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- I. D. (pessoa física)
- Número do processo
- 902364332
- Número de registro
- 902364332
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 24 de fevereiro de 2010
- Data do registro
- 27 de novembro de 2012
- Válido até
- 27 de novembro de 2032
Produtos e serviços cobertos
Carne (Tortas de -) Aveia moída Malte (Biscoitos de -) Quiches Tomate (Molho de -) Frutas (Geléias de -) [confeitos] Massas com ovos [talharim] Alcaparras Flocos de aveia Amido (Produtos de -) para uso alimentar Macarrão Bolo (Massa para -) Aveia (Farinha de -) Pimenta Flocos de milho Bolachas Fondants [confeitos] Mel Baunilha [flavorizante] Alimentos farináceos Pipoca (Milho para -) Aveia descascada Cozinha (Sal de -) Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais Chocolate Açúcar * Café Caramelos [doces] Melaço para uso alimentar Tortillas Ketchup [molho] Flavorizantes para café Pó para bolo Cacau (Bebidas de -) com leite Massa para bolo Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais Pizzas Alcaçuz [confeito] Sorvete Chá gelado Confeitos Bolos Cacau Sorvetes Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau] Hortelã-pimenta (Doces com -) Melaço (Xarope de -) Chá (Bebidas à base de -) Pimentão [temperos] Vinagre Confeitos para decoração de árvores de natal Biscoitos amanteigados Farinhas para uso alimentar Doces [confeitos] Sêmola para alimentação humana Waffles Tortas Bebidas à base de cacau Aveia (Alimentos à base de -) Chocolate (Bebidas de -) com leite Farinha de milho Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -) Chocolate (Bebidas à base de -) Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar Farinha moída (Produtos de -) Biscoitos de água e sal Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal] Bolo (Pó para -) Empadas [tortas] Flavorizantes, exceto óleos essenciais Tapioca Comestíveis (Gelados -) Geléias de frutas [confeitos] Talharim Sal de cozinha Biscoitos Açafrão [temperos] Bolos (Decorações comestíveis para -) Glúten para uso alimentar Molho de tomate Cremes gelados (Agentes para engrossar -) Bebidas à base de chá Café (Sucedâneos de -) Menta para confeitos Mostarda Espaguete Salada (Molho para -) Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais Bebidas à base de chocolate Milho (Farinha de -) Noz-moscada Bombons Farinha de rosca Petits fours (Fr.) [pastelaria] Açúcar cristalizado para uso alimentar Sorvetes (Pós para preparar -) Pão Condimentos Vanilina [sucedâneos de baunilha] Amêndoas torradas Adoçantes naturais Milho moído Farináceos (Alimentos -) Milho (Flocos de -) Pãezinhos Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais] Creme [culinária] Molhos [condimentos] Gomas de mascar, exceto para uso medicinal Farinhas para uso alimentar * Arroz Creme batido (Preparações para engrossar -) Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar Bebidas à base de café Trigo (Farinha de -) Amendoins (Confeitos de -) Doces com hortelã-pimenta Aveia (Flocos de -) Molho para salada Maionese Chá Fermentos para massas Decorações comestíveis para bolos Alimentares (Massas -) Fermento (Pão sem -) Massas [alimentares] Cereais secos (Flocos de -) Amido para uso alimentar Brioches Sanduíches Massas alimentares Picles mistos [condimento] Pudins Fermento Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais Salsichas (Materiais para engrossar -) Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico Gelados comestíveis Amêndoas (Confeitos de -) Cereais (Preparações feitas com -) Ravióli Cacau (Bebidas à base de -) Pastilhas [confeitos] Canela [especiaria] Amêndoas (Pasta de -) Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais] Cacau (Produtos de -) Gelado (Iogurte -) Floco de cereal Casquinha para sorvete Empada Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] Pipoca salgada [pronta] Farinha de tapioca Brigadeiro, cajuzinho e quindim Amendoim doce Nhoque Cajuzinho, brigadeiro e quindim Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não Farinha de batata Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo] Urucum para uso alimentar [condimento] Pasta de amendoim Pó para pudim Cacau [doce de-] Esfiha Goiabada Quindim, brigadeiro e cajuzinho Extrato de café Vinagre de vinho Cacau em pó Empadão Aveia integral em pó Salgadinho, exceto croquete Canapé Farinha de trigo Colorau [v.d. urucum] [condimento] Polvilho Extrato de tomate Canelone [massa alimentícia] Crepe Farinha integral [uso alimentar] Farinha de arroz [para uso alimentar] Açúcar de fruta Vinagre de álcool Bicarbonato de sódio para uso culinário Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] Agente para engrossar sorvete Café em pó Orégano Capeletti [massa alimentícia] Farinha de mandioca Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas] Açúcar líquido Churros [doce] Barra dietética de cereais Tortas [doces e salgadas] Açúcar de fécula Bala comestível Pipoca doce [pronta] Canjica (milho para - ) Farinha de aveia, Suspiro, Pó para fabricação de doce.;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “CHOCOLÂNDIA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Concessão / deferimento27 de nov. de 2012RPI 2186
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo16 de out. de 2012RPI 2180
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+1 movimentação)
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Ver histórico completoPresença publicitária
Identificámos 9 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.
Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.
O que fazer se a sua marca se aproxima de "CHOCOLÂNDIA"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
