CHOCOLÂNDIA

CHOCOLÂNDIA

Registrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "CHOCOLÂNDIA" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
2 anos e 9 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
04 de janeiro de 2022

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
I. D. (pessoa física)
Número do processo
902364332
Número de registro
902364332
Natureza
De Produto
Data do depósito
24 de fevereiro de 2010
Data do registro
27 de novembro de 2012
Válido até
27 de novembro de 2032

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Carne (Tortas de -) Aveia moída Malte (Biscoitos de -) Quiches Tomate (Molho de -) Frutas (Geléias de -) [confeitos] Massas com ovos [talharim] Alcaparras Flocos de aveia Amido (Produtos de -) para uso alimentar Macarrão Bolo (Massa para -) Aveia (Farinha de -) Pimenta Flocos de milho Bolachas Fondants [confeitos] Mel Baunilha [flavorizante] Alimentos farináceos Pipoca (Milho para -) Aveia descascada Cozinha (Sal de -) Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais Chocolate Açúcar * Café Caramelos [doces] Melaço para uso alimentar Tortillas Ketchup [molho] Flavorizantes para café Pó para bolo Cacau (Bebidas de -) com leite Massa para bolo Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais Pizzas Alcaçuz [confeito] Sorvete Chá gelado Confeitos Bolos Cacau Sorvetes Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau] Hortelã-pimenta (Doces com -) Melaço (Xarope de -) Chá (Bebidas à base de -) Pimentão [temperos] Vinagre Confeitos para decoração de árvores de natal Biscoitos amanteigados Farinhas para uso alimentar Doces [confeitos] Sêmola para alimentação humana Waffles Tortas Bebidas à base de cacau Aveia (Alimentos à base de -) Chocolate (Bebidas de -) com leite Farinha de milho Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -) Chocolate (Bebidas à base de -) Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar Farinha moída (Produtos de -) Biscoitos de água e sal Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal] Bolo (Pó para -) Empadas [tortas] Flavorizantes, exceto óleos essenciais Tapioca Comestíveis (Gelados -) Geléias de frutas [confeitos] Talharim Sal de cozinha Biscoitos Açafrão [temperos] Bolos (Decorações comestíveis para -) Glúten para uso alimentar Molho de tomate Cremes gelados (Agentes para engrossar -) Bebidas à base de chá Café (Sucedâneos de -) Menta para confeitos Mostarda Espaguete Salada (Molho para -) Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais Bebidas à base de chocolate Milho (Farinha de -) Noz-moscada Bombons Farinha de rosca Petits fours (Fr.) [pastelaria] Açúcar cristalizado para uso alimentar Sorvetes (Pós para preparar -) Pão Condimentos Vanilina [sucedâneos de baunilha] Amêndoas torradas Adoçantes naturais Milho moído Farináceos (Alimentos -) Milho (Flocos de -) Pãezinhos Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais] Creme [culinária] Molhos [condimentos] Gomas de mascar, exceto para uso medicinal Farinhas para uso alimentar * Arroz Creme batido (Preparações para engrossar -) Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar Bebidas à base de café Trigo (Farinha de -) Amendoins (Confeitos de -) Doces com hortelã-pimenta Aveia (Flocos de -) Molho para salada Maionese Chá Fermentos para massas Decorações comestíveis para bolos Alimentares (Massas -) Fermento (Pão sem -) Massas [alimentares] Cereais secos (Flocos de -) Amido para uso alimentar Brioches Sanduíches Massas alimentares Picles mistos [condimento] Pudins Fermento Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais Salsichas (Materiais para engrossar -) Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico Gelados comestíveis Amêndoas (Confeitos de -) Cereais (Preparações feitas com -) Ravióli Cacau (Bebidas à base de -) Pastilhas [confeitos] Canela [especiaria] Amêndoas (Pasta de -) Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais] Cacau (Produtos de -) Gelado (Iogurte -) Floco de cereal Casquinha para sorvete Empada Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] Pipoca salgada [pronta] Farinha de tapioca Brigadeiro, cajuzinho e quindim Amendoim doce Nhoque Cajuzinho, brigadeiro e quindim Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não Farinha de batata Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo] Urucum para uso alimentar [condimento] Pasta de amendoim Pó para pudim Cacau [doce de-] Esfiha Goiabada Quindim, brigadeiro e cajuzinho Extrato de café Vinagre de vinho Cacau em pó Empadão Aveia integral em pó Salgadinho, exceto croquete Canapé Farinha de trigo Colorau [v.d. urucum] [condimento] Polvilho Extrato de tomate Canelone [massa alimentícia] Crepe Farinha integral [uso alimentar] Farinha de arroz [para uso alimentar] Açúcar de fruta Vinagre de álcool Bicarbonato de sódio para uso culinário Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] Agente para engrossar sorvete Café em pó Orégano Capeletti [massa alimentícia] Farinha de mandioca Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas] Açúcar líquido Churros [doce] Barra dietética de cereais Tortas [doces e salgadas] Açúcar de fécula Bala comestível Pipoca doce [pronta] Canjica (milho para - ) Farinha de aveia, Suspiro, Pó para fabricação de doce.;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “CHOCOLÂNDIA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento04 de jan. de 2022RPI 2661

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento27 de nov. de 2012RPI 2186

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo16 de out. de 2012RPI 2180

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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Presença publicitária

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Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "CHOCOLÂNDIA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Vigilância de marca

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