CHOCOLÂNDIA
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "CHOCOLÂNDIA" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 2 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 04 de janeiro de 2022
Dados do processo
- Titular
- COMERCIAL CHOCOLÂNDIA LTDA.
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- SIGILO`S MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- Número do processo
- 902366955
- Número de registro
- 902366955
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 25 de fevereiro de 2010
- Data do registro
- 27 de novembro de 2012
- Válido até
- 27 de novembro de 2032
Produtos e serviços cobertos
Pimenta;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Alimentos farináceos;Aveia (Alimentos à base de -);Aveia (Farinha de -);Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Biscoitos de água e sal;Carne (Tortas de -);Doces com hortelã-pimenta;Fermento;Fermento (Pão sem -);Massa para bolo;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Salgadinho, exceto croquete;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Crepe;Farinha de tapioca;Noz-moscada;Sanduíches;Talharim;Adoçantes naturais;Bebidas à base de chocolate;Fermentos para massas;Maionese;Molho de tomate;Floco de cereal;Picles mistos [condimento];Salada (Molho para -);Tortillas;Açafrão [temperos];Biscoitos;Cereais (Preparações feitas com -);Confeitos;Farinhas para uso alimentar *;Suspiro;Casquinha para sorvete;Tortas [doces e salgadas];Extrato de café;Pão;Arroz;Pipoca doce [pronta];Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pimentão [temperos];Pó para bolo;Sorvete;Vinagre;Waffles;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Canela [especiaria];Cereais secos (Flocos de -);Condimentos;Creme batido (Preparações para engrossar -);Creme [culinária];Farináceos (Alimentos -);Flocos de aveia;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Malte (Biscoitos de -);Massas alimentares;Vinagre de álcool;Bala comestível ;Barra dietética de cereais;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Farinha de trigo;Sorvetes;Alcaçuz [confeito];Empadas [tortas];Molhos [condimentos];Quiches;Salsichas (Materiais para engrossar -);Tomate (Molho de -);Alcaparras;Bebidas à base de cacau;Biscoitos amanteigados;Cacau (Bebidas à base de -);Café (Sucedâneos de -);Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Chocolate (Bebidas à base de -);Espaguete;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Mel;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Vinagre de vinho;Açúcar líquido;Esfiha;Pizzas;Bolachas;Melaço para uso alimentar;Milho (Flocos de -);Sêmola para alimentação humana;Tapioca;Alimentares (Massas -);Amêndoas (Confeitos de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Aveia (Flocos de -);Aveia moída;Bebidas à base de chá;Chá (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Glúten para uso alimentar;Pó para pudim;Cacau [doce de-];Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Urucum para uso alimentar [condimento];Empada;Agente para engrossar sorvete;Farinha de aveia;Aveia descascada;Baunilha [flavorizante];Mostarda;Pipoca (Milho para -);Amido para uso alimentar;Bolo (Massa para -);Bombons;Cacau (Bebidas de -) com leite;Chá gelado;Chocolate;Decorações comestíveis para bolos;Doces [confeitos];Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farinha de milho;Farinhas para uso alimentar;Gelados comestíveis;Hortelã-pimenta (Doces com -);Macarrão;Massas com ovos [talharim];Orégano;Canapé;Capeletti [massa alimentícia];Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Aveia integral em pó;Farinha de batata;Farinha integral [uso alimentar];Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Amendoins (Confeitos de -);Flocos de milho;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Pãezinhos;Molho para salada;Bolos;Bolos (Decorações comestíveis para -);Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Cacau;Café;Cozinha (Sal de -);Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Farinha de rosca;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Fondants [confeitos];Milho (Farinha de -);Milho moído;Churros [doce];Canelone [massa alimentícia];Canjica (milho para - );Café em pó;Empadão;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Extrato de tomate ;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de mandioca;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Sorvetes (Pós para preparar -);Goiabada;Açúcar *;Bebidas à base de café;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Pó para fabricação de doce;Açúcar de fruta;Pastilhas [confeitos];Pudins;Sal de cozinha;Trigo (Farinha de -);Açúcar cristalizado para uso alimentar;Amêndoas (Pasta de -);Amêndoas torradas;Bolo (Pó para -);Brioches;Cacau (Produtos de -);Caramelos [doces];Chá;Comestíveis (Gelados -);Confeitos para decoração de árvores de natal;Geléias de frutas [confeitos];Melaço (Xarope de -);Menta para confeitos;Polvilho;Cacau em pó;Amendoim doce;Pasta de amendoim;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Açúcar de fécula;Nhoque;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Ravióli;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Flavorizantes para café;Ketchup [molho];Massas [alimentares];
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “CHOCOLÂNDIA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Concessão / deferimento27 de nov. de 2012RPI 2186
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo16 de out. de 2012RPI 2180
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+1 movimentação)
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Ver histórico completoPresença publicitária
Identificámos 9 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.
Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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