TV! Na Rua

TV! Na Rua

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "TV! Na Rua" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido definitivamente arquivado
Idade do processo
16 anos e 4 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
13 de maio de 2014

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
L. C. (pessoa física)
Número do processo
902449931
Número de registro
902449931
Natureza
De Serviço
Data do depósito
26 de março de 2010

Produtos e serviços cobertos

Classe 38Outros setores

Comunicação por terminais de computador;Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;Teledifusão por cabo;Celular (Comunicação por telefone -);Comunicação por redes de fibra óptica;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Radiofonia;Informações sobre telecomunicação;Teledifusão;Agências de notícias;Comunicações por telefone;Fornecimento de acesso a banco de dados;BBS [serviços de telecomunicação];Correio eletrônico;Radiodifusão;Satélite (Transmissão por -);Televisionamento;Noticiário [serviço de transmissão de -];Telemática (entendido como transmissão de informações/ telecomunicação);Mensagem (Transmissão de -);Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações);Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for o provimento de acesso a um website);Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Cabo (Teledifusão por -);

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “TV! Na Rua” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento13 de mai. de 2014RPI 2262

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento26 de mar. de 2013RPI 2203

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo30 de out. de 2012RPI 2182

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "TV! Na Rua"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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