TV DA RUA
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "TV DA RUA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido definitivamente arquivado
- Idade do processo
- 16 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 13 de maio de 2014
Dados do processo
- Titular
- EDITORA ABRIL S.A.
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- L. C. (pessoa física)
- Número do processo
- 902465740
- Número de registro
- 902465740
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 01 de abril de 2010
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Mala direta (Publicidade por -);Sistematização de informações em bancos de dados de computador;Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Publicação de textos publicitários;Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais);Comerciais de televisão;Publicidade de televisão;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Serviços de processamento de dados [compilação em banco de dados];Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão);Comerciais de rádio;Demonstração de produtos;Levantamentos de informações de negócios;Anúncio;Obra artística, agenciamento, gestão e intermediação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Clipping (Serviços de -);Marketing (Estudos de -);Publicidade por catálogos de vendas;Assessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectual;Serviços de layout para fins publicitários;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos;Publicidade por qualquer meio;Distribuição de material publicitário;Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para suporte de registro magnético;Pesquisas de opinião;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisa de dados em arquivos de computador para terceiros;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Aluguel de espaço publicitário;Compilação de informação para bancos de dados de computador;Publicidade on-line em rede de computadores;Comércio (através de qualquer meio) de fotografias;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Agenciamento de artistas;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Pesquisa de marketing;Pesquisa em negócios;Propaganda;Publicidade;Publicidade de rádio;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Desfile de moda com fim publicitário;Edição de texto publicitário;Informações de negócios;Preparação de colunas publicitárias;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “TV DA RUA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento13 de mai. de 2014RPI 2262
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Detalhes na consulta completa - Andamento26 de mar. de 2013RPI 2203
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo27 de nov. de 2012RPI 2186
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "TV DA RUA"?
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
