TV DA RUA

TV DA RUA

Encerrada

Nominativa · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "TV DA RUA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido definitivamente arquivado
Idade do processo
16 anos e 3 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
13 de maio de 2014

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
L. C. (pessoa física)
Número do processo
902465740
Número de registro
902465740
Natureza
De Serviço
Data do depósito
01 de abril de 2010

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Mala direta (Publicidade por -);Sistematização de informações em bancos de dados de computador;Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Publicação de textos publicitários;Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais);Comerciais de televisão;Publicidade de televisão;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Serviços de processamento de dados [compilação em banco de dados];Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão);Comerciais de rádio;Demonstração de produtos;Levantamentos de informações de negócios;Anúncio;Obra artística, agenciamento, gestão e intermediação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Clipping (Serviços de -);Marketing (Estudos de -);Publicidade por catálogos de vendas;Assessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectual;Serviços de layout para fins publicitários;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos;Publicidade por qualquer meio;Distribuição de material publicitário;Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para suporte de registro magnético;Pesquisas de opinião;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisa de dados em arquivos de computador para terceiros;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Aluguel de espaço publicitário;Compilação de informação para bancos de dados de computador;Publicidade on-line em rede de computadores;Comércio (através de qualquer meio) de fotografias;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Agenciamento de artistas;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Pesquisa de marketing;Pesquisa em negócios;Propaganda;Publicidade;Publicidade de rádio;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Desfile de moda com fim publicitário;Edição de texto publicitário;Informações de negócios;Preparação de colunas publicitárias;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “TV DA RUA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento13 de mai. de 2014RPI 2262

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento26 de mar. de 2013RPI 2203

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo27 de nov. de 2012RPI 2186

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "TV DA RUA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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