Logo OLYMPIC GAMES JULY 30 1932 AUGUST 14 CALL TO THE GAMES OF THE Xth OLYMPIAD LOS ANGELES CALIFORNIA

OLYMPIC GAMES JULY 30 1932 AUGUST 14 CALL TO THE GAMES OF THE Xth OLYMPIAD LOS ANGELES CALIFORNIA

Registrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "OLYMPIC GAMES JULY 30 1932 AUGUST 14 CALL TO THE GAMES OF THE Xth OLYMPIAD LOS ANGELES CALIFORNIA" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
2 anos e 10 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
02 de setembro de 2025

Dados do processo

Titular
C. O. (pessoa física)
Procurador
NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.
Número do processo
905654226
Número de registro
905654226
Natureza
De Serviço
Data do depósito
10 de dezembro de 2012
Data do registro
13 de outubro de 2015
Válido até
13 de outubro de 2035

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Propaganda; disseminação de propaganda através de todas as mídias, emparticular na forma de mensagens temáticas centrada em valoreshumanos; publicidade através de patrocínio; gerenciamento de negócios;administração de negócios; funções de escritório; promoção de bens eserviços de outrem através de acordos contratuais, em particular depatrocínio e licenciamento, possibilitando aos parceiros a ganharnotoriedade adicional e/ou imagem e/ou um aumento repentino daaceitação derivado da notoriedade e/ou imagem de eventos culturais eesportivos, em particular os internacionais e/ou o aumento repentino daaceitação provocada por aqueles; promoção de bens e serviços de outrematravés de recurso conhecido como fator inicial de interesse, levando opúblico a considerar, entre uma multidão de competidores, bens eserviços que são apresentados ao público trazendo sinais, emblemas oumensagens capazes de capturar sua atenção; promoção de bens e serviçosde outrem através de transferência de imagem; aluguel de espaço parapublicidade de todos os tipos e em todos os meios, digital ou não;administração de negócios da participação das equipes nacionais em umacompetição atlética internacional, e promover o apoio destes timesperante o público e os círculos de interesse; serviços de controle deinventário; consultoria no campo de serviços de controle de inventário;propaganda mercadológica direta a outrem caracterizando base de dadosmercadológica; consultoria no campo de propaganda mercadológicadireta para outros caracterizando base de dados mercadológica; serviçosde consultoria para reorganização de negócios; serviços de gerenciamentode frotas de caminhão e automóveis, nomeadamente reporte de viagem efatura através de uma rede mundial de computadores; consultoria nocampo de serviços de gerenciamento de frotas de caminhão eautomóveis; serviços de consultoria em administração de negócios;gerenciamento de plantas de energia de outros; consultoria nos camposde gerenciamento de plantas de energia, serviços de negócios,nomeadamente a administração de contratos de serviços e reparos,gerenciamento de cadeia de fornecimento e serviços de consultoria nasáreas de produtos químicos e serviço de pesquisa e aquisição, inventáriode produtos e gerenciamento de estoque e contenção de gastos;consultoria, mercadologia, análise de custo e preço relacionados aunidades de purificação de líquidos eletroquímicos para uso no setorindustrial; gerenciamento computadorizado de arquivos administrativos,comerciais e técnicos; registro de dados e processamento de dados;consultoria em gerenciamento computadorizado; gerenciamento deservidores de computador e redes de transmissão de dados de maior valor(sistemas multimídia, videotex, redes de computador de telecomunicaçãointernacionais); serviços de varejo para máquinas e equipamentoseletrônicos (a reunião, para o benefício dos outros, de uma variedade debens, possibilitando aos clientes a convenientemente ver e comprar estesbens em uma loja de varejista de eletrônicos), informações relacionada avenda de mercadorias, informações de negócios, agências de informaçõescomerciais, aluguel de máquinas de fotocópia; serviços de varejo devestuário e calçado; promoção da venda de bens e serviços de outrosincluindo por meios de propaganda, disputas promocionais, descontos eincentivos na forma de bolões, abatimentos, pontos de gratificação, eofertas de valor agregado geradas em conexão com o uso de cartões depagamento; promoção de competições e eventos esportivos de outros;promoção de concertos e eventos culturais de outros, organização deexposições que tenham intuito comercial ou de propaganda; a provisão dedocumentação, nomeadamente propaganda por mala direta,disseminação de material de propaganda, distribuição de amostras,reprodução de documentos; propaganda em referente a promoções devendas comerciais de bens e serviços a nível de varejo; proverinformações relacionadas a comércio eletrônico e varejo eletrônico;prover informações relacionadas a compra de bens e serviços em linhaatravés da internet e outras redes de computadores; serviços dedocumentação para turistas, nomeadamente, propaganda paratransporte, viagem, hotéis, alojamentos, comida e alimentação, esportes,entretenimento e visita a pontos turísticos, para serviços de agência deturismo; manutenção de base de dados de computadores.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

2.3.8Seres humanos
26.1.1Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais
5.3.20Plantas

Linha do tempo do processo

6 eventos

Movimentações mais recentes da marca “OLYMPIC GAMES JULY 30 1932 AUGUST 14 CALL TO THE GAMES OF THE Xth OLYMPIAD LOS ANGELES CALIFORNIA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento02 de set. de 2025RPI 2852

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento13 de out. de 2015RPI 2336

    Concessão de registro

    Detalhes na consulta completa
  3. Concessão / deferimento15 de set. de 2015RPI 2332

    Deferimento do pedido

    Detalhes na consulta completa

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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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