Logo VI OLYMPIC WINTER GAMES 14.-25. FEBRUARY OSLO NORWAY 1952

VI OLYMPIC WINTER GAMES 14.-25. FEBRUARY OSLO NORWAY 1952

Registrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "VI OLYMPIC WINTER GAMES 14.-25. FEBRUARY OSLO NORWAY 1952" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Concessão de registro
Tramitação até registro
3 anos e 8 meses
Eventos no processo
9
Última atualização
30 de agosto de 2016

Dados do processo

Titular
C. O. (pessoa física)
Procurador
NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.
Número do processo
905678842
Número de registro
905678842
Natureza
De Serviço
Data do depósito
15 de dezembro de 2012
Data do registro
30 de agosto de 2016
Válido até
30 de agosto de 2026

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Propaganda; disseminação de propaganda através de todas as mídias, em particular na forma demensagens temáticas centrada em valores humanos; publicidadeatravés de patrocínio; gerenciamento de negócios; administração denegócios; funções de escritório; promoção de bens e serviços deoutrem através de acordos contratuais, em particular de patrocínio elicenciamento, possibilitando aos parceiros a ganhar notoriedadeadicional e/ou imagem e/ou um aumento repentino da aceitaçãoderivado da notoriedade e/ou imagem de eventos culturais eesportivos, em particular os internacionais e/ou o aumento repentinoda aceitação provocada por aqueles; promoção de bens e serviçosde outrem através de recurso conhecido como fator inicial deinteresse, levando o público a considerar, entre uma multidão decompetidores, bens e serviços que são apresentados ao públicotrazendo sinais, emblemas ou mensagens capazes de capturar suaatenção; promoção de bens e serviços de outrem através detransferência de imagem; aluguel de espaço para publicidade de todos os tipos e em todos os meios, digital ou não; administração denegócios da participação das equipes nacionais em uma competiçãoatlética internacional, e promover o apoio destes times perante opúblico e os círculos de interesse; serviços de controle de inventário;consultoria no campo de serviços de controle de inventário;propaganda mercadológica direta a outrem caracterizando base dedados mercadológica; consultoria no campo de propagandamercadológica direta para outros caracterizando base de dadosmercadológica; serviços de consultoria para reorganização denegócios; serviços de gerenciamento de frotas de caminhão eautomóveis, nomeadamente reporte de viagem e fatura através de umarede mundial de computadores; consultoria no campo de serviços degerenciamento de frotas de caminhão e automóveis; serviços deconsultoria em administração de negócios; gerenciamento de plantasde energia de outros; consultoria nos campos de gerenciamento deplantas de energia, serviços de negócios, nomeadamente aadministração de contratos de serviços e reparos, gerenciamento decadeia de fornecimento e serviços de consultoria nas áreas de produtosquímicos e serviço de pesquisa e aquisição, inventário de produtos egerenciamento de estoque e contenção de gastos; consultoria,mercadologia, análise de custo e preço relacionados a unidades depurificação de líquidos eletroquímicos para uso no setor industrial;gerenciamento computadorizado de arquivos administrativos,comerciais e técnicos; registro de dados e processamento de dados;consultoria em gerenciamento computadorizado; gerenciamento deservidores de computador e redes de transmissão de dados de maiorvalor (sistemas multimídia, videotex, redes de computador detelecomunicação internacionais); serviços de varejo para máquinas eequipamentos eletrônicos (a reunião, para o benefício dos outros, de uma variedade de bens, possibilitando aos clientes a convenientementever e comprar estes bens em uma loja de varejista de eletrônicos),informações relacionada à venda de mercadorias, informações denegócios, agências de informações comerciais, aluguel de máquinas defotocópia; serviços de varejo de vestuário e calçado; promoção davenda de bens e serviços de outros incluindo por meios de propaganda,disputas promocionais, descontos e incentivos na forma de bolões,abatimentos, pontos de gratificação, e ofertas de valor agregadogeradas em conexão com o uso de cartões de pagamento; promoção decompetições e eventos esportivos de outros; promoção de concertos eeventos culturais de outros, organização de exposições que tenhamintuito comercial ou de propaganda; a provisão de documentação,nomeadamente propaganda por mala direta, disseminação de materialde propaganda, distribuição de amostras, reprodução de documentos;propaganda em referente a promoções de vendas comerciais de bens eserviços a nível de varejo; prover informações relacionadas a comércioeletrônico e varejo eletrônico; prover informações relacionadas acompra de bens e serviços em linha através da internet e outras redesde computadores; serviços de documentação para turistas,nomeadamente, propaganda para transporte, viagem, hotéis,alojamentos, comida e alimentação, esportes, entretenimento e visita apontos turísticos, para serviços de agência de turismo; manutenção debase de dados de computadores.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

21.3.9Jogos, brinquedos, artigos de desporto
24.7.3Heráldica, moedas, emblemas, símbolos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

9 eventos

Movimentações mais recentes da marca “VI OLYMPIC WINTER GAMES 14.-25. FEBRUARY OSLO NORWAY 1952” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Concessão / deferimento30 de ago. de 2016RPI 2382

    Concessão de registro

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento23 de ago. de 2016RPI 2381

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo26 de jul. de 2016RPI 2377

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Detalhes na consulta completa

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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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