AVEC sobremesas
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "AVEC sobremesas" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- Idade do processo
- 13 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 17 de maio de 2016
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Número do processo
- 905867440
- Número de registro
- 905867440
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 11 de fevereiro de 2013
Produtos e serviços cobertos
Adoçantes naturais; Alcaçuz [confeito]; Alcaçuz [confeito]; Alimentares (Massas -); Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Alimentos farináceos; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amêndoas (Confeitos de -); Amêndoas (Pasta de -); Amêndoas torradas; Amendoins (Confeitos de -); Anis [grãos]; Anis estrelado; Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar; Arroz (Lanches à base de -); Arroz (Tortas de -); Árvores de natal (Confeitos para decoração de -); Aveia (Alimentos à base de -); Aveia (Farinha de -); Aveia (Flocos de -); Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Baunilha [flavorizante]; Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolo (Pó para -); Bolos; Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bombons; Brioches; Cacau; Cacau (Bebidas à base de -); Cacau (Bebidas de -) com leite; Café (Bebidas à base de -); Café (Bebidas de -) com leite; Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-); Canjica; Caramelos [doces]; Cereais (Lanches à base de -); Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Chá (Bebidas à base de -); Chá gelado; Chá*; Chocolate; Chocolate (Bebidas à base de -); Chocolate (Bebidas de -) com leite; Cobertura de bolo [glacê]; Comestíveis (Gelados -); Confeitos; Confeitos *; Confeitos para decoração de árvores de natal; Congelado (Iogurte -); Coulis de frutas [molhos]; Creme [culinária]; Creme batido (Preparações para engrossar -); Cremes gelados (Agentes para engrossar -); Descascada (Aveia -); Descascada (Cevada -); Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento; Engrossar creme batido (Preparações para -); Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -); Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Farináceos (Alimentos -); Farinha de canjica; Farinha moída (Produtos de -); Fermento (Pão sem -); Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para café; Flavorizantes, exceto óleos essenciais; Flavorizantes, exceto óleos essenciais; Flocos de aveia; Flocos de milho; Flocos de milho; Fondants [confeitos]; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Gelado (Chá -); Gelado (Iogurte -); Gelados comestíveis; Gelados comestíveis (Pós para preparar -); Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Gengibre (Bolo ou pão de -); Glicose para fins culinários; Gomas de mascar; Grãos de canjica; Lanches à base de arroz; Lanches à base de cereais; Malte (Biscoitos de -); Mascar (Gomas de -); Massa para bolo; Massa para bolo; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Mel; Melaço (Xarope de -); Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Milho (Farinha de -); Milho (Farinha de -); Milho (Flocos de -); Milho (Flocos de -); Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Moído (Milho -); Molhos [condimentos]; Mousses de chocolate; Pãezinhos; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pão de gengibre; Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau]; Pasta de amêndoas; Pastéis [pastelaria]; Pastéis [pastelaria]; Pastilhas [confeitos]; Pastilhas [confeitos]; Petits fours (Fr.) [pastelaria]; Pipoca (Milho para -); Pó para bolo; Própole*; Própolis*; Pudins; Quiches; Real (Geléia -); Rolinhos primavera; Sagu; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Soja (Molho de -); Sorvete; Sorvete; Sorvetes; Sorvetes; Sorvetes (Agentes para engrossar -); Sorvetes (Pós para preparar -); Tapioca; Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar; Tempero [condimento]; Tortas; Tortas de arroz; Tortillas; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Waffles; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Agente para engrossar sorvete; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé; Canjica (milho para - ); Casquinha para sorvete; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Crepe; Esfiha; Farinha de aveia; Farinha de tapioca; Farinha integral [uso alimentar]; Farofa; Floco de cereal; Frozens [iogurte congelado]; Fubá; Goiabada; Guaraná [pó para preparar bebida]; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Pasta de amendoim; Pastel; Pipoca doce [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Quindim, brigadeiro e cajuzinho; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Suspiro; Tortas [doces e salgadas]; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Massa de farinha; Palm sugar; Biscoitos;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “AVEC sobremesas” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Indeferimento / extinção17 de mai. de 2016RPI 2367
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo06 de ago. de 2013RPI 2222
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "AVEC sobremesas"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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Di Blasi, Parente & Advogados Associados
Vigilância de marca
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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com AVEC sobremesas ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
