AVEC sobremesas
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "AVEC sobremesas" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- Idade do processo
- 10 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 07 de agosto de 2018
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Número do processo
- 910895686
- Número de registro
- 910895686
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 12 de abril de 2016
Produtos e serviços cobertos
Açúcar *; Adoçantes naturais; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos amanteigados; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Cacau; Canjica; Caramelos [doces]; Chá gelado; Chá*; Chocolate; Chutney [condimento]; Cobertura de bolo [glacê]; Confeitos; Confeitos *; Confeitos para decoração de árvores de natal; Coulis de frutas [molhos]; Creme [culinária]; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Ervas de horta em conserva; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Farinha de canjica; Farinhas*; Farinhas*; Fermento; Fermento; Fermentos para massas; Flocos de aveia; Flocos de milho; Flocos de milho; Fondants [confeitos]; Gelados comestíveis; Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Glicose para fins culinários; Grãos de canjica; Lanches à base de arroz; Lanches à base de cereais; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Mel; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Mousses de chocolate; Pãezinhos; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pão de gengibre; Pasta de amêndoas; Pastilhas [confeitos]; Pastilhas [confeitos]; Pó para bolo; Própolis*; Pudins; Rolinhos primavera; Sagu; Sementes de linhaça para alimentação humana; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Sorvete; Sorvetes; Sorvetes; Tortas; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Waffles; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Agente para engrossar sorvete; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Casquinha para sorvete; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Crepe; Erva para infusão, exceto medicinal; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farofa; Fécula de arroz; Frozens [iogurte congelado]; Fubá; Goiabada; Guaraná [pó para preparar bebida]; Leite de soja [condimento]; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Pasta de amendoim; Pipoca doce [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Suspiro; Tortas [doces e salgadas]; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Massa de farinha; Palm sugar; Biscoitos; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá; Massa folhada; Massa para bolo; Lanches à base de cereais; Preparações feitas com cereais; Flocos de cereais secos; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de chocolate com leite; Gelados comestíveis; Iogurte congelado; Preparações para engrossar creme batido; Agentes para engrossar cremes gelados; Aveia descascada; Preparações para engrossar creme batido; Agentes para engrossar sorvetes [cremes gelados]; Pão sem fermento; Geléias de frutas [confeitos]; Chá gelado; Iogurte gelado; Pós para preparar gelados comestíveis; Bolo ou pão de gengibre; Doces com hortelã-pimenta; Geléia real; Agentes para engrossar sorvetes; Pós para preparar sorvetes; Farinha de tapioca*; Massas alimentares; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Confeitos de amêndoas; Pasta de amêndoas; Confeitos de amendoins; Preparações aromáticas para uso alimentar; Lanches à base de arroz; Confeitos para decoração de árvores de natal; Alimentos à base de aveia; Flocos de aveia; Massa para bolo; Pó para bolo; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Bebidas à base de cacau; Bebidas de cacau com leite; Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; Xarope de melaço; Flocos de milho; Flocos de milho; milho para canjica; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; decorações, feitas de chocolate, para bolos; decorações, à base de confeitos, para bolos; nozes cobertas com chocolate; arroz-doce; farinha de nozes; Baozi [pão recheado]; Polpa de arroz para fins culinários; Jiaozi [massa, em forma de bolinho, recheada]; Papel comestível; Papel comestível de arroz; Flavorizantes de baunilha para fins culinários; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de tapioca para consumo;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “AVEC sobremesas” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Indeferimento / extinção07 de ago. de 2018RPI 2483
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo26 de abr. de 2016RPI 2364
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "AVEC sobremesas"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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Vigilância de marca
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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com AVEC sobremesas ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
