SALTO QUÂNTICO

SALTO QUÂNTICO

Encerrada

Nominativa · Brasil

Saúde e beleza

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SALTO QUÂNTICO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
13 anos e 4 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
19 de dezembro de 2017

Dados do processo

Titular
CARMEN BEATRIZ VIANA
Estado
RJ
Número do processo
905891740
Número de registro
905891740
Natureza
De Serviço
Data do depósito
20 de fevereiro de 2013

Produtos e serviços cobertos

Classe 44Saúde e beleza

Serviços de terapia; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina; Serviços de terapia; SPA [serviços médicos ou estéticos]; Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia [terapias alternativas]; Medicina alternativa (serviços de -);

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “SALTO QUÂNTICO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo19 de dez. de 2017RPI 2450

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850150283766 (14/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CARMEN BEATRIZ VIANA Procurador: CÍCERA TERESINHA DA SILVA

    IPAS235
  2. Ação / prazo19 de jan. de 2016RPI 2350

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150283766 (14/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CARMEN BEATRIZ VIANA Procurador: CÍCERA TERESINHA DA SILVA Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção13 de out. de 2015RPI 2336

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  4. Andamento18 de jun. de 2013RPI 2215

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

O que fazer se a sua marca se aproxima de "SALTO QUÂNTICO"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

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