SALTO QUÂNTICO
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SALTO QUÂNTICO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 13 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 19 de dezembro de 2017
Dados do processo
- Titular
- CARMEN BEATRIZ VIANA
- Estado
- RJ
- Número do processo
- 905891740
- Número de registro
- 905891740
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 20 de fevereiro de 2013
Produtos e serviços cobertos
Classe 44 — Saúde e beleza
Serviços de terapia; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina; Serviços de terapia; SPA [serviços médicos ou estéticos]; Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia [terapias alternativas]; Medicina alternativa (serviços de -);
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “SALTO QUÂNTICO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo19 de dez. de 2017RPI 2450
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850150283766 (14/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CARMEN BEATRIZ VIANA Procurador: CÍCERA TERESINHA DA SILVA
IPAS235 - Ação / prazo19 de jan. de 2016RPI 2350
Notificação de recurso
Protocolo: 850150283766 (14/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CARMEN BEATRIZ VIANA Procurador: CÍCERA TERESINHA DA SILVA Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
IPAS360 - Indeferimento / extinção13 de out. de 2015RPI 2336
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 - Andamento18 de jun. de 2013RPI 2215
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
003
O que fazer se a sua marca se aproxima de "SALTO QUÂNTICO"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Souza Brasil Propriedade Intelectual ltda
Marcauten Propriedade Intelectual ltda
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Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com SALTO QUÂNTICO ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
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