SALTO QUÂNTICO
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SALTO QUÂNTICO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 13 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 30 de janeiro de 2018
Dados do processo
- Titular
- CARMEN BEATRIZ VIANA
- Estado
- RJ
- Número do processo
- 905891783
- Número de registro
- 905891783
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 20 de fevereiro de 2013
Produtos e serviços cobertos
Classe 42 — Software e TI
Pesquisa científica sobre assuntos de natureza paranormal - [Informação em]; Pesquisa científica sobre assuntos de natureza paranormal - [Consultoria em]; Pesquisa científica sobre assuntos de natureza paranormal - [Assessoria em]; Pesquisa científica sobre assuntos de natureza paranormal; Pesquisa no campo da ciência e tecnologia sobre a existência de vida inteligente no universo, astronomia e ciências planetárias - [Informação em]; Pesquisa no campo da ciência e tecnologia sobre a existência de vida inteligente no universo, astronomia e ciências planetárias - [Consultoria em]; Pesquisa no campo da ciência e tecnologia sobre a existência de vida inteligente no universo, astronomia e ciências planetárias - [Assessoria em]; Pesquisa no campo da ciência e tecnologia sobre a existência de vida inteligente no universo, astronomia e ciências planetárias;
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “SALTO QUÂNTICO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo30 de jan. de 2018RPI 2456
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850160173960 (09/08/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CARMEN BEATRIZ VIANA Procurador: Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME
IPAS235 - Ação / prazo20 de set. de 2016RPI 2385
Notificação de recurso
Protocolo: 850160173960 (09/08/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CARMEN BEATRIZ VIANA Procurador: Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
IPAS360 - Indeferimento / extinção28 de jun. de 2016RPI 2373
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluída parte da especificação, para a qual não foi comprovada compatibilidade de atividade nos termos do artigo 128 da LPI e dos itens 5.5.1 e 5.5.3 do Manual de Marcas.
IPAS024 - Ação / prazo13 de out. de 2015RPI 2336
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Comprove exercer efetivamente atividade compatível com os serviços reivindicados.
IPAS136 - Andamento18 de jun. de 2013RPI 2215
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
003
O que fazer se a sua marca se aproxima de "SALTO QUÂNTICO"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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