SALTO QUÂNTICO

SALTO QUÂNTICO

Encerrada

Nominativa · Brasil

Software e TI

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SALTO QUÂNTICO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
13 anos e 4 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
30 de janeiro de 2018

Dados do processo

Titular
CARMEN BEATRIZ VIANA
Estado
RJ
Número do processo
905891783
Número de registro
905891783
Natureza
De Serviço
Data do depósito
20 de fevereiro de 2013

Produtos e serviços cobertos

Classe 42Software e TI

Pesquisa científica sobre assuntos de natureza paranormal - [Informação em]; Pesquisa científica sobre assuntos de natureza paranormal - [Consultoria em]; Pesquisa científica sobre assuntos de natureza paranormal - [Assessoria em]; Pesquisa científica sobre assuntos de natureza paranormal; Pesquisa no campo da ciência e tecnologia sobre a existência de vida inteligente no universo, astronomia e ciências planetárias - [Informação em]; Pesquisa no campo da ciência e tecnologia sobre a existência de vida inteligente no universo, astronomia e ciências planetárias - [Consultoria em]; Pesquisa no campo da ciência e tecnologia sobre a existência de vida inteligente no universo, astronomia e ciências planetárias - [Assessoria em]; Pesquisa no campo da ciência e tecnologia sobre a existência de vida inteligente no universo, astronomia e ciências planetárias;

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “SALTO QUÂNTICO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo30 de jan. de 2018RPI 2456

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850160173960 (09/08/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CARMEN BEATRIZ VIANA Procurador: Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME

    IPAS235
  2. Ação / prazo20 de set. de 2016RPI 2385

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160173960 (09/08/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CARMEN BEATRIZ VIANA Procurador: Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção28 de jun. de 2016RPI 2373

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluída parte da especificação, para a qual não foi comprovada compatibilidade de atividade nos termos do artigo 128 da LPI e dos itens 5.5.1 e 5.5.3 do Manual de Marcas.

    IPAS024
  4. Ação / prazo13 de out. de 2015RPI 2336

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Comprove exercer efetivamente atividade compatível com os serviços reivindicados.

    IPAS136
  5. Andamento18 de jun. de 2013RPI 2215

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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