A LENDA THE LEGEND NAIPI E TAROBÁ
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "A LENDA THE LEGEND NAIPI E TAROBÁ" está registrada no Brasil (PR). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 2 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 03 de abril de 2018
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PR
- Procurador
- R. B. (pessoa física)
- Número do processo
- 910691282
- Número de registro
- 910691282
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 29 de fevereiro de 2016
- Data do registro
- 03 de abril de 2018
- Válido até
- 03 de abril de 2028
Produtos e serviços cobertos
Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos; Bacias [recipientes]; Bacias [tigelas]; Baldes; Bandejas; Coqueteleiras; Bomboneiras; Caixas de bombons; Caixas para chá; Canecas; Cântaros; Canudos para bebidas; Cestas para pão; Coadores; Cofrinhos; Copos de papel ou de plástico; Copos para beber; Enfeites de porcelana; Escovas de dentes; Espanadores de pó, de penas; Estojos para pentes; Formas para gelo; Frigideiras; Funis; Garrafas; Garrafas para gelar; Garrafas térmicas; Geleiras portáteis, não elétricas; Jarras de vidro; Lixeiras; Louças; Luvas para uso doméstico; Panos de limpeza; Pires; Porcelanas; Porta-sabonetes; Potes; Pratos; Pratos de papel; Raladores para cozinha; Recipientes de vidro; Recipientes para cozinha; Recipientes para cozinha ou uso doméstico; Regadores; Saboneteiras; saca-rolhas, elétricos e não-elétricos; Saladeiras; Saleiros; Taças; Taças para frutas; Tigelas [bacias]; Utensílios de uso doméstico; Utensílios para mesa; Vasos; Vidro em pó para decoração; Vidro pintado; Bule de chá; Cálice; Cesta de vime para pão; Cofrinho não metálico [enfeite]; Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro; Cuia para chimarrão [recipiente]; Cumbuca de gelo; Escova de cabelo; Esponja para banho; Garrafas para água; Porta-retrato; Suporte para garrafa; Xícara; Fio dental; Pega-moscas; Latas de lixo; Recipientes térmicos; Pratos descartáveis; Recipientes para beber; luvas térmicas para cozinha, para uso no preparo de churrascos; Pentes*; Pincéis de maquiagem;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “A LENDA THE LEGEND NAIPI E TAROBÁ” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo22 de mar. de 2016RPI 2359
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "A LENDA THE LEGEND NAIPI E TAROBÁ"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Outras marcas do titular
Processos de marca no INPI em nome de Naipi e Taroba Presentes ltda.
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Escritórios especializados
Notória Marcas e Patentes
Di Blasi, Parente & Advogados Associados
José Domingos de Lima Filho
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com A LENDA THE LEGEND NAIPI E TAROBÁ ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
