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PARQUE A LENDA DAS CATARATAS NAIPI E TAROBÁ

Registrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/17
  2. Publicação15/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento15/12/20
  5. Concessão02/02/21
  6. Vigente02/02/31

Registro concedido em 02/02/2021 e em vigor até 02/02/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/02/2031

Vigiar esta marca

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2021 (RPI 2613). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "PARQUE A LENDA DAS CATARATAS NAIPI E TAROBÁ" está registrada no Brasil (PR). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro de marca em vigor
Tramitação até registro
3 anos e 7 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
02 de fevereiro de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PR
Procurador
R. B. (pessoa física)
Número do processo
913073270
Número de registro
913073270
Natureza
De Serviço
Data do depósito
20 de julho de 2017
Data do registro
02 de fevereiro de 2021
Válido até
02 de fevereiro de 2031

Produtos e serviços cobertos

Classe 35 — Comércio e serviços

Comércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de cartas de baralhoComércio (através de qualquer meio) de cordas e fiosComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de fotografiasComércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvasComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioVenda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchisingComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelanaComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de óleos essenciaisComércio (através de qualquer meio) de pedras preciosasComércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheadosComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelãoComércio (através de qualquer meio) de rendas e bordadosComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolasFranchising (Venda e licenciamento de -), tratando-se de administração de negócios em franchising

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

2.1.21Seres humanos
27.5.4Formas de escrita, numerais
5.3.11Plantas
27.5.1Formas de escrita, numerais
2.7.4Seres humanos

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “PARQUE A LENDA DAS CATARATAS NAIPI E TAROBÁ” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Concessão / deferimento02 de fev. de 2021RPI 2613

    Concessão de registro

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo15 de dez. de 2020RPI 2606

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo12 de fev. de 2019RPI 2510

    Notificação de recurso

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+2 movimentações)

Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "PARQUE A LENDA DAS CATARATAS NAIPI E TAROBÁ"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Quer registrar a sua marca?

  1. 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
  2. 2Um escritório verificado assume o caso, define as classes e a especificação, e protocola no INPI.
  3. 3Você recebe o número do processo e acompanha cada despacho até a decisão final.
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Sem custo para pedir a análise. O preço depende do escritório e do caso.

AlertaMarcas

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com PARQUE A LENDA DAS CATARATAS NAIPI E TAROBÁ ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Dados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.

Antes de pagar por um registro, confirme o protocolo

Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.

Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.

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