Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
Idade do processo
7 anos e 10 meses
Eventos no processo
1
Última atualização
23 de outubro de 2018

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Número do processo
915927500
Número de registro
915927500
Natureza
De Produto
Data do depósito
20 de setembro de 2018

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Açúcar *; Adoçantes naturais; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Arroz; Arroz-doce; Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Brioches; Burritos; Cacau; Café; Café não torrado; Caramelos [doces]; Chá gelado; Chá*; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Confeitos; Confeitos *; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Confeitos para decoração de árvores de natal; Creme [culinária]; Decorações, à base de confeitos, para bolos; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de nozes; Fermento; Fermentos para massas; Flavorizantes de baunilha para fins culinários; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para café; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Fondants [confeitos]; Gelados comestíveis; Geleia real; Geleias de frutas [confeitos]; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Glicose para fins culinários; Glúten preparado para fins alimentares; Gomas de mascar; Iogurte congelado; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Massa para bolo; Mel; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Mousses de chocolate; Nozes cobertas com chocolate; Pãezinhos; Palm sugar; Pão*; Pão sem fermento; Pasta de amêndoas; Pastilhas [confeitos]; Pó para bolo; Pós para preparar gelados comestíveis; Pós para preparar sorvetes; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Própole*; Própolis*; Pudins; Sagu; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Sorvetes; Sucedâneos de café; Waffles; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo nozes; Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo; Glacê espelhado [mirror glaze]; Bebidas à base de camomila; Doce de leite; Cubos de gelo; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Pastilá [confeitaria]; Balas para refrescar hálito; Gomas de mascar para refrescar hálito; Doce de cupuaçu; Pão de queijo; Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Doce de cacau; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Quindins; Casquinha para sorvete; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Crepe; Extrato de café; Farinha de aveia; Frozens [iogurte congelado]; Goiabada; Pasta de amendoim; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Cajuzinhos; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Tortas [doces e salgadas]; Massa para bolo; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;

Linha do tempo do processo

1 evento

Movimentações mais recentes da marca “” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento23 de out. de 2018RPI 2494

    Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de ""?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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