EMBRAL.TV canal on line
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "EMBRAL.TV canal on line" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 5 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 7
- Última atualização
- 06 de junho de 2023
Dados do processo
- Titular
- E- AGRON EVENTOS EM AGRONEGÓCIO E PUBLICIDADE EIRELLI
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- Mário Sebastião Braga Amorim
- Número do processo
- 920169910
- Número de registro
- 920169910
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 16 de julho de 2020
Produtos e serviços cobertos
Classe 41 — Educação
Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Edição de videoteipe;Filmagem em vídeo;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Organização de competições desportivas;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de colóquios;Produção de programas de rádio e televisão;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de vídeos online, não baixáveis;Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento];Serviços de estúdios de gravação.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
7 eventosHistórico completo de despachos da marca “EMBRAL.TV canal on line” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo06 de jun. de 2023RPI 2735
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850210182300 (06/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: E- AGRON EVENTOS EM AGRONEGÓCIO E PUBLICIDADE EIRELLI Procurador: Mário Sebastião Braga Amorim
IPAS235 - Andamento14 de fev. de 2023RPI 2719
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850220176261 (29/04/2022) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: E- AGRON EVENTOS EM AGRONEGÓCIO E PUBLICIDADE EIRELLI Procurador: Mário Sebastião Braga Amorim Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2704, de 01/11/2022.
IPAS428 - Ação / prazo01 de nov. de 2022RPI 2704
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850220176261 (29/04/2022) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: E- AGRON EVENTOS EM AGRONEGÓCIO E PUBLICIDADE EIRELLI Procurador: Mário Sebastião Braga Amorim Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340) para que seja aproveitada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso/Nulidade (3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
IPAS089 - Ação / prazo03 de mar. de 2022RPI 2669
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850210182300 (06/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: E- AGRON EVENTOS EM AGRONEGÓCIO E PUBLICIDADE EIRELLI Procurador: Mário Sebastião Braga Amorim Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesmaesfera de titularidade.
IPAS267 - Ação / prazo29 de jun. de 2021RPI 2634
Notificação de recurso
Protocolo: 850210182300 (06/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: E- AGRON EVENTOS EM AGRONEGÓCIO E PUBLICIDADE EIRELLI Procurador: Mário Sebastião Braga Amorim Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
IPAS360 - Indeferimento / extinção09 de mar. de 2021RPI 2618
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827322976 (EMBRAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo11 de ago. de 2020RPI 2588
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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