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E-AGRON eventos em agronegócio

Encerrada

Mista · Brasil

Educação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "E-AGRON eventos em agronegócio" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
5 anos e 11 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
07 de junho de 2022

Dados do processo

Titular
E- AGRON EVENTOS EM AGRONEGÓCIO E PUBLICIDADE EIRELLI
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
Mário Sebastião Braga Amorim
Número do processo
920170102
Número de registro
920170102
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
16 de julho de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

Organização de exposições , eventos e feiras agropecuárias, organização e apresentação de congressos, conferencias e seminários na área agropecuária, organização de eventos desportivos ligados á área animal. Agencia de notícias agropecuárias. Treinamento de animais.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

25.12.25Motivos ornamentais, superfícies, fundos
27.1.1Formas de escrita, numerais
27.5.21Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “E-AGRON eventos em agronegócio” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo07 de jun. de 2022RPI 2683

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850210182330 (06/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: E- AGRON EVENTOS EM AGRONEGÓCIO E PUBLICIDADE EIRELLI Procurador: Mário Sebastião Braga Amorim

    IPAS235
  2. Ação / prazo29 de jun. de 2021RPI 2634

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850210182330 (06/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: E- AGRON EVENTOS EM AGRONEGÓCIO E PUBLICIDADE EIRELLI Procurador: Mário Sebastião Braga Amorim Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção09 de mar. de 2021RPI 2618

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909282307 (AGRON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  4. Ação / prazo11 de ago. de 2020RPI 2588

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "E-AGRON eventos em agronegócio"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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