SUPERFARMA ALAGOANA
Em análiseMista · Brasil
Marca em análise: acompanhe a evolução
A marca "SUPERFARMA ALAGOANA" ainda está em análise e o status pode mudar. Se o nome é próximo ao seu, pode ser útil acompanhar o desfecho e os despachos publicados.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- Idade do processo
- 4 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 7
- Última atualização
- 19 de agosto de 2025
Dados do processo
- Titular
- EVANDRO BARBOSA CAVALCANTE
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- AL
- Número do processo
- 925310263
- Número de registro
- 925310263
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 23 de dezembro de 2021
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura;Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
7 eventosHistórico completo de despachos da marca “SUPERFARMA ALAGOANA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção19 de ago. de 2025RPI 2850
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores: Petição 850230395241 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 923469044 (FARMÁCIA SUPER FARMA)
IPAS142 - Indeferimento / extinção24 de jun. de 2025RPI 2842
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores: Processo 923242449 (SUPER Farma Popular)
IPAS142 - Andamento10 de jun. de 2025RPI 2840
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Exigência de mérito publicada na RPI 2835 de 06/05/2025, por erro formal, em razão da inexistência do obstáculo administrativo invocado.
IPAS402 - Ação / prazo06 de mai. de 2025RPI 2835
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.
IPAS136 - Andamento17 de jan. de 2023RPI 2715
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850220342939 (05/08/2022) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Requerente: SUPERA FARMA LABORATORIOS S/A. Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
IPAS428 - Indeferimento / extinção17 de jan. de 2023RPI 2715
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores: Processo 923469044 (FARMÁCIA SUPER FARMA), Processo 921374020 (SUPERFARMA), Processo 921489188 (SUPERFARMA) e Processo 923242449 (SUPER Farma Popular)
IPAS142 - Ação / prazo25 de jan. de 2022RPI 2664
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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