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SUPERFARMA ALAGOANA

Encerrada

Mista · Brasil

Saúde e beleza

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SUPERFARMA ALAGOANA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
4 anos e 6 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
29 de abril de 2025

Dados do processo

Titular
EVANDRO BARBOSA CAVALCANTE
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
AL
Número do processo
925310409
Número de registro
925310409
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
23 de dezembro de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 44Saúde e beleza

Análise farmacêutica;Aviamento de receita em farmácia de manipulação;Consultoria em farmacêutica;Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos];Perícia técnica na área de farmácia;Preparação de receitas por farmacêuticos;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

24.13.24Heráldica, moedas, emblemas, símbolos
26.4.22Figuras e sólidos geométricos
26.5.1Figuras e sólidos geométricos
29.1.13Cores

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “SUPERFARMA ALAGOANA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção29 de abr. de 2025RPI 2834

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921489234 (SUPERFARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  2. Indeferimento / extinção17 de jan. de 2023RPI 2715

    Sobrestamento do exame de mérito

    Sobrestadores: Petição 850220401421 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 921489234 (SUPERFARMA)

    IPAS142
  3. Andamento17 de jan. de 2023RPI 2715

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 850220342955 (05/08/2022) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Requerente: SUPERA FARMA LABORATORIOS S/A. Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

    IPAS428
  4. Ação / prazo25 de jan. de 2022RPI 2664

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "SUPERFARMA ALAGOANA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com SUPERFARMA ALAGOANA ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.