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RPI nº 1018terça-feira, 15 de maio de 1990Recurso

CONTERRANO

Processo nº 813257565De ProdutoPedido Definitivamente Arquivado

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Detalhes do despacho

DEFERIMENTO REC(S) 1- VITI VINICOLA CERESER S/A (BR/SP) 2- MARQINT S/A SOCIETÉ POUR LÉXPLOITATION DE MARQUES INTERNATIONALES (CH) *INT. INTERNACIONALMARCAS E PATENTES LTDA

Sobre a Marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS RUSSO LTDA.
21572003000170
Data de depósito
26 de janeiro de 1987

Histórico de Despachos6

  1. RPI nº 1140Arquivamento06/10/1992

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1122Recurso N/P02/06/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1018Esta publicaçãoRecurso15/05/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 997Deferimento28/11/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 907Oposição08/03/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  6. RPI nº 891Despacho17/11/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.