Busca de Marcas
Logo RHODORSEAL
RPI nº 1021terça-feira, 5 de junho de 1990Despacho

RHODORSEAL

Processo nº 200036190Classe 17De ProdutoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Detalhes do despacho

REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 09/09/87* INT. RÍQUIO UEMURA

Sobre a Marca

Titular
RHODIA CHIMIE
Procurador / Escritório
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Data de depósito
4 de março de 1988
Classes NICE
Classe 17

Histórico de Despachos9

  1. RPI nº 2269Despacho01/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2051Despacho27/04/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1689Despacho20/05/2003

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  4. RPI nº 1079Registro06/08/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1058Despacho12/03/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1042Deferimento20/11/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1021Esta publicaçãoDespacho05/06/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 977Despacho11/07/1989

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 960Indeferimento14/03/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.