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RPI nº 1021terça-feira, 5 de junho de 1990Oposição

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Processo nº 200072900Classe 11De ProdutoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Detalhes do despacho

OPON CIA MERCANTIL E INDUSTRIAL PARIZOTTO (BR/SP) * MARIA ISABEL Z. CABRERO MERCIER

Sobre a Marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
47508411000156
Data de depósito
5 de maio de 1989
Classes NICE
Classe 11

Histórico de Despachos8

  1. RPI nº 2667Despacho15/02/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2259Despacho22/04/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1822Despacho06/12/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  4. RPI nº 1076Registro16/07/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1057Despacho05/03/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1041Deferimento13/11/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1021Esta publicaçãoOposição05/06/1990

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  8. RPI nº 1003Despacho23/01/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.