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RPI nº 1021terça-feira, 5 de junho de 1990Caducidade

BLUE-CARD

Processo nº 810006952De ServiçoRegistro Extinto

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Detalhes do despacho

REQ. CONSULT ASSISTÊNCIA MÉDICA E CIRÚRGICA S/C LTDA (BR/SP) PET (SP) 006221 , DE 27/02/89 * INT AMÂNCIO C MACHADO

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Detalhes do despacho

CED. CRED-MED ASSESSORIA DE VIDA E SAÚDE S/C LTDA (BR/SP) * INT. AMÂNCIO C. MACHADO

Sobre a Marca

Titular
BLUE SPECIAL CARO INTERNACIONAL DE SAÚDE S/C LTDA
58632472000147
Data de depósito
9 de janeiro de 1981

Histórico de Despachos12

  1. RPI nº 1394Despacho19/08/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1251Despacho22/11/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  3. RPI nº 1213Recurso01/03/1994

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1183Despacho03/08/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 1174Despacho01/06/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1158Caducidade09/02/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1075Despacho09/07/1991

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1075Despacho09/07/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  9. RPI nº 1057Despacho05/03/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 1021Despacho05/06/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1021Esta publicaçãoCaducidade05/06/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 997Despacho28/11/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.